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norma nº 1169/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL, RELACIONADOS AO ACESSO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ÀS VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS.
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LEI Nº 1.269 / 2003
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CÓDIGO DE 
OBRAS MUNICIPAL, RELACIONADOS AO ACESSO 
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ÀS 
VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 940, de 04/04/1995, que Institui o Código de Obras 
Municipal, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 94 A. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos 
passeios, dos parques e dos espaços de uso público, serão concebidos e executados 
de forma a torná-los acessíveis às pessoas portadoras de deficiência física ou com 
mobilidade reduzida.
Parágrafo único – A aprovação de loteamentos urbanos fica condicionada 
ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 94 B. As vias, os passeios, os parques e espaços públicos existentes, 
serão adaptados gradativamente obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior 
eficiência das modificações, no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às 
pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 08 de outubro de 2003;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.
GIOVANI BAÍA
Prefeito Municipal
MARCOS LUÍS SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito –
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal 
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 08 de outubro de 2003.
MARCOS LUÍS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito –

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