| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2012 |
| Date | 2012-09-13 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.411/2012 ESTABELECE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o art 37, inciso X, da Constituição Federal, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsidio mensal do Prefeito de Rio Pomba é fixado em R$16.419,58 (Dezesseis mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º C subsidio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$4.104,17 (Quatro mil, cento e quatro reais e dezessete centavos; Art 3º C subsítlio mensal dos Secretários Municipais é fixado em R$3.511,32 (Três mil, quinhentos e onze reais e trinta e dois centavos). Art. 4º Os agentes políticos citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de dezambro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhade Ant. 5º Os agentes políticos citados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei farão jus ao gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, remuneradas com 1/3 (um terço) a mais do que o subsídio mensal, a cada período de 12 meses trabalhados. & 1º É vedada sm qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro. $2º É proibida a acumulação de férias. Art. 6º Ao Secratario Municipal é assegurado o recebimento de vantagens pessoais quando for ocupante de cargo efetivo nx Municipio e optar pela remuneração do cargo efetivo. Art 7º Us suasidios de que trata esta Lei serão revistos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), a partir de 1º de janeiro de 2014 tomando-se por base o percentual acumulado nos doze meses imediatamente anteriores. Parágra'o único -- No caso de extinção do INPC, será adotado o indice que vier a substituí-lo ou outro que tenha finalidade idên'ica. Ant 8º As despasas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 9º Esta Le: entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01º (primeiro) de janeiro co ano te 2013 (dois mil e treze). Rio Pomba, 13 de Sete: 245º da Fundação e 1 ro de 2012; ancipação FERNANDO ANTÔNIO DUTRÁ MACEDO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 13 de Setembro de 2912. Dar OS: DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito