| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.280/2009 Dispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória dos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual, com a incidência de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois décimos por cento). PARÁGRAFO ÚNICO. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais, bem como a gratificação de estímulo a docência (GED). Art. 2º - Fixa-se, nos termos da Sogtido!! eéra e da legislação nacional aplicável, o salário mínimo no valor de R$465,00 quatrocentos e ppsssenta e cinco reais) para a Administração Direta do Município de Rio Pomba. ts PARÁGRAFO ÚNICO. Somente serão beneficiados por este artigo os servidores públicos municipais que vierem a ter, mesmo após a incidência do NS previsto no art. 1º, 0 vencimento menor do Que, o salário mínimo fixado. / Ar. 3º - As despesas. decorrentes desta ta US conta de dotação orçamentária do orçamento vigente. | x mr de Y à E o Ts ] The f cão Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p o: ão, Feroagindo seus efeitos a 1º de Es fevereiro de 2009. ma 4 sont) A a Art. 5º- Revogam Soh simenenro dr A q WELLINGTON MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 23 de mar! ação no quadro próprio do Paço Municipal de 2009. WELLINGTON MAR Secretário de Gabinete