| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. |
| native_id | 501 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.282/2009 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Recompõe-se a perda remuneratória a título de revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Rio Pomba, com a incidência do percentual de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois décimos por cento). Art. 2º - Aplica-se o mesmo índice percentual constante no Art. 1º na recomposição do valor do abono-de-família de que trata o Art. (º da Lei ? 1.194, de 05/04/2005. fa conta de dotação própria do à Les A Art. 4º - Os efeitos par, Lei são reroahosa a or timer! de fevereiro de 2009. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data Art. 3º - As despesas sema de a leio orçamento vigente. , x 4d te 1 Def RS Tosasio ha É o. om : Rio de 2009; - a Pepancipação a | 2 — FERNANDO, ser cedo S o! E Certifico que a presente Lei foi pu p ixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 23 de 1 WELLINGTON MARTI Secretário de Gabinete