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norma nº 1283/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1283 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°937/1995 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.283/2009
Altera as Disposições da Lei Municipal nº 937/1995 que Dispõe
Sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder
Executivo de Rio Pomba/MG e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º. O art.3º da lei municipal nº 937/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º. A composição orgânico-administrativa da Prefeitura Municipal de Rio
Pomba é a que se segue:
1— Omissis ...
H — Omissis ...
Hll— Órgãos Dirigentes:
Omissis ... . 11
- Secretaria Municipal de no é La 408
- Departamento de é Rs Pais, ah zer iu |
PARÁGRAFO ÚNICO - O De epartamento de Peoriehá ade (ira de compor a estrutura
organizacional da o A Munici pal de Educaçã jo e passa a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal de Esporte asc fazer parte da. cretaria Municipal de
Educação o Doping de Cut ua e Patrimônio Histórico. A
Art.2º. O 82º do art. 114 da lei ar nº 937/1 Ped vigorar coma seguinte redação:
k (
“Art. 14. . Omissis... Ss X + h
$1º. Omissis... pod
82º Compete ao Dog emas ePa PvanhE histórico (NR):
I-(REVOGADO).
Il - (REVOGADO).
Hll— (REVOGADO).
V- (REVOGADO). | É —
V-— (REVOGADO). a) |
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Vil! — (REV ADO). CA PEDE VEN
DX REVOGADO)". — DERA aos
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Art.3º. Fica inserido o art. 16.B na lei municipal n 937/1995 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16.B. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete administrar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de esporte e lazer no
município. (NR)
81º. São competências desta secretaria:
I- promover e apoiar práticas esportivas no município;
!l- desenvolver atividades esportivas periódicas nas escolas públicas municipais,
inclusive com aulas de educação física;
Rindo! Lido de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Hll- organizar competições esportivas, de forma a desenvolver o espírito de
confratemização entre os alunos e integrantes da comunidade;
IV-incentivar a prática de esportes, mediante acompanhamento técnico;
V- promover eventos recreativos, destinados às diversas faixas etárias da
população;
Vl- auxiliar o Prefeito Municipal no desenvolvimento de projetos para a construção
de praças e parques recreativos.
82º. Compete ao Departamento de Esporte e Lazer:
I- proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;
H- organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas
visando desenvolver gosto pelas atividades esportivas;
Hl- elaborar calendário esportivo de jogos e atividades de interesse da
população;
IV- apoiar a prática de aporte, incentivando os clubes locais nas diversas
modalidades;
V- iniciar trabalho de raso dida fomentar a produção de talentos e
participação. promoções esportivas; 74
VI- implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no município
e que conti para [o) desenv A ps sadio da comunidade;
Vit- rprogra s, palestras e va de interesse esportivo;
VIII alcr ade sets que romovam [o] pague eolazer”
AA) FS
Art.4º. Ficam criados os cargos de: .
a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer vinculado a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, . Rol 4 PN
b) Assessor Técnico -CC. 05 — viflliado h DS ndo de Esporte e Lazer.
Art.5º. Esta lei entra em No id na data de sua publicação. 1 den
prt, +” )
Art.6º. Revogam-se as ei poáhes em n contrário, »$
Rio Pomba, 23 dofnarço de 2009;
o 242 da Fundação SAT: da Emancipação.
WELLINGTON MARTNNS VIEIRA
Secretário de Gabinete do Prefeito
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 23 de março(de 2009.
RE: à MARTINS VIEIRA
Secretário de Gabinete refeito

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