| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1283 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N°937/1995 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.283/2009 Altera as Disposições da Lei Municipal nº 937/1995 que Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo de Rio Pomba/MG e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Rio Pomba/MG aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1º. O art.3º da lei municipal nº 937/1995 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º. A composição orgânico-administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Pomba é a que se segue: 1— Omissis ... H — Omissis ... Hll— Órgãos Dirigentes: Omissis ... . 11 - Secretaria Municipal de no é La 408 - Departamento de é Rs Pais, ah zer iu | PARÁGRAFO ÚNICO - O De epartamento de Peoriehá ade (ira de compor a estrutura organizacional da o A Munici pal de Educaçã jo e passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Esporte asc fazer parte da. cretaria Municipal de Educação o Doping de Cut ua e Patrimônio Histórico. A Art.2º. O 82º do art. 114 da lei ar nº 937/1 Ped vigorar coma seguinte redação: k ( “Art. 14. . Omissis... Ss X + h $1º. Omissis... pod 82º Compete ao Dog emas ePa PvanhE histórico (NR): I-(REVOGADO). Il - (REVOGADO). Hll— (REVOGADO). V- (REVOGADO). | É — V-— (REVOGADO). a) | (R À, Papa > Vil! — (REV ADO). CA PEDE VEN DX REVOGADO)". — DERA aos à Tr E aê Art.3º. Fica inserido o art. 16.B na lei municipal n 937/1995 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16.B. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete administrar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de esporte e lazer no município. (NR) 81º. São competências desta secretaria: I- promover e apoiar práticas esportivas no município; !l- desenvolver atividades esportivas periódicas nas escolas públicas municipais, inclusive com aulas de educação física; Rindo! Lido de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Hll- organizar competições esportivas, de forma a desenvolver o espírito de confratemização entre os alunos e integrantes da comunidade; IV-incentivar a prática de esportes, mediante acompanhamento técnico; V- promover eventos recreativos, destinados às diversas faixas etárias da população; Vl- auxiliar o Prefeito Municipal no desenvolvimento de projetos para a construção de praças e parques recreativos. 82º. Compete ao Departamento de Esporte e Lazer: I- proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; H- organizar e executar programas desportivos e de recreação nas escolas visando desenvolver gosto pelas atividades esportivas; Hl- elaborar calendário esportivo de jogos e atividades de interesse da população; IV- apoiar a prática de aporte, incentivando os clubes locais nas diversas modalidades; V- iniciar trabalho de raso dida fomentar a produção de talentos e participação. promoções esportivas; 74 VI- implantar modalidades esportivas que não sejam praticadas no município e que conti para [o) desenv A ps sadio da comunidade; Vit- rprogra s, palestras e va de interesse esportivo; VIII alcr ade sets que romovam [o] pague eolazer” AA) FS Art.4º. Ficam criados os cargos de: . a) Secretário Municipal de Esportes e Lazer vinculado a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, . Rol 4 PN b) Assessor Técnico -CC. 05 — viflliado h DS ndo de Esporte e Lazer. Art.5º. Esta lei entra em No id na data de sua publicação. 1 den prt, +” ) Art.6º. Revogam-se as ei poáhes em n contrário, »$ Rio Pomba, 23 dofnarço de 2009; o 242 da Fundação SAT: da Emancipação. WELLINGTON MARTNNS VIEIRA Secretário de Gabinete do Prefeito Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Rio Pomba, 23 de março(de 2009. RE: à MARTINS VIEIRA Secretário de Gabinete refeito