| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1987 |
| Date | 1987-09-21 |
| Ementa | INSTITUÍ OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Poder Executivo N De a : ) tio Tonba, em consonanci» com o Decreto- à | Camara Vmicinal de a” Lei Federnl de nº 86, de 27 de dezenbro de 1.964 i à que alteron o ortigo TT da Lei! nº 605, de 5 de jnnciro de 1.€49 — aprovou, e eu, Prefeito Imnicinal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º — Considerando o artigo nº II da Lei Federal nº 05 , clorndos em Lei Federal de 5 de janeiro de 1.949 , que são ferindos civis os sro ferindos religiosos os dias de guordo, declarados em Lei lunicinal, de acordo e ” m ' com a tradição local e em nimero não sunerior a quatro, neste inclnfãs a Sexta- . E ..d Feira da Paixno - resolve o les slativo liunicinal, nor força da mresente Lei, finir, conforme relas>o obrixo e integrante, »s datas le ferinlos mumicimis em Rio Forba : Sexta-feira da Paixão - Data : ( de incidência móvel) , . . +. 24% “ Cá ] Corpus Cristi - Dato - ( de jneideneis movel; S%o linnoel — (Tadroeiro da cidade ) Data : 17 de jurho Emoncinação Tolítios - Data es nuosto Ay 2 <€ . . . Ppdio 8 = io inclusivo os ternos da Lei nº 52º, Lei om vigor : . sd na data de sua nublicação. quanto o conhecimento to a tod Luno norte s i o . e . . cer e tocnr, que a cmimman e a facom cminpir tão inteiranente Ed tontem e declara, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Poder Executivo Das ao to dos Santos le Gabinete Trefeito Lmmicinal Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS «ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.160/2003. CRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE FLORIPES DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Munici al, sanciono e pr oa i i. pa pa > pIqiulgo a seguinte; Lei sept? m Fita tistituída no Município de Rio Pomba/MG a data alusiva ao falecimento de Floripes Dormelas de Jésus —- LOLA. “= Parágrafo único — A data que se refere 0 caput do artigo será o dia 09 de abril, data de falecimento «da homenageada. . Art. 2º - Considerando a Lei Federal n.º 9.093/1995, em seu Art. 4º, que revogou o Art. 11 da Lei “n.º 605, de 05/01/1949; e o Art. 2º da referida Lei, que declara que são feriados religiosos os declarados em lei municipal em número nunca superior a 04 (quatro), incluída a Sexta-Feira da Paixão; resolve o Legislativo Municipal, por força da referida Lei, “definir confoime 984 1º e 2º. as datas de feriados municipais no Município de Rio Pomba. 4. - São feriadas-religiosos: , dois exta-Feira da Paixão (incidência tnóvel);” b) Dia da Lola — 09 de abril; c) São Manoel (Padroeiro da Cidade) — 17 de junho; d) Corpus Christi (incidência móvel). $2º-É feriado civil: Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 728, de 21/09/1987. mm gem Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ; Rio Pomba, 01 de abril de 2003; 236º da Fundação e 171º da Emancipação. IOVANI BAÍA efeito Municipal d OS ue do ma) DAS Vila - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 18 de março de 2003. sa ] « ey Wav MARCOS LUIS ; DA SILVA - Secretâno de Gabinete do Prefeito -