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← Rio Pomba (MG)

norma nº 728/1987

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 1987
Date 1987-09-21
EmentaINSTITUÍ OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS
native_id531

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
N De a :
) tio Tonba, em consonanci» com o Decreto-
à
| Camara Vmicinal de
a”
Lei Federnl de nº 86, de 27 de dezenbro de 1.964 i
à que alteron o ortigo TT da Lei!
nº 605, de 5 de jnnciro de 1.€49 — aprovou, e eu, Prefeito Imnicinal, sanciono a
seguinte Lei :
Art. 1º — Considerando o artigo nº II da Lei Federal nº 05 ,
clorndos em Lei Federal
de 5 de janeiro de 1.949 , que são ferindos civis os
sro ferindos religiosos os dias de guordo, declarados em Lei lunicinal, de acordo
e ” m '
com a tradição local e em nimero não sunerior a quatro, neste inclnfãs a Sexta-
. E ..d
Feira da Paixno - resolve o les
slativo liunicinal, nor força da mresente Lei,
finir, conforme relas>o obrixo e integrante, »s datas le ferinlos mumicimis em
Rio Forba :
Sexta-feira da Paixão - Data : ( de incidência móvel)
,
. . +. 24% “ Cá ]
Corpus Cristi - Dato - ( de jneideneis movel;
S%o linnoel — (Tadroeiro da cidade ) Data : 17 de jurho
Emoncinação Tolítios - Data es nuosto
Ay 2 <€ . . .
Ppdio 8 = io inclusivo os
ternos da Lei nº 52º, Lei om vigor
: . sd
na data de sua nublicação.
quanto o conhecimento
to a tod
Luno norte
s i o . e . .
cer e tocnr, que a cmimman e a facom cminpir tão inteiranente
Ed
tontem e declara,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
Das ao
to dos Santos
le Gabinete
Trefeito Lmmicinal
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
«ATO DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1.160/2003.
CRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE
FLORIPES DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI
OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu,
Prefeito Munici al, sanciono e pr oa i i.
pa pa > pIqiulgo a seguinte; Lei
sept? m Fita tistituída no Município de Rio Pomba/MG a data alusiva ao falecimento de Floripes
Dormelas de Jésus —- LOLA.
“= Parágrafo único — A data que se refere 0 caput do artigo será o dia 09 de abril, data de falecimento
«da homenageada.
. Art. 2º - Considerando a Lei Federal n.º 9.093/1995, em seu Art. 4º, que revogou o Art. 11 da Lei
“n.º 605, de 05/01/1949; e o Art. 2º da referida Lei, que declara que são feriados religiosos os
declarados em lei municipal em número nunca superior a 04 (quatro), incluída a Sexta-Feira da
Paixão; resolve o Legislativo Municipal, por força da referida Lei, “definir confoime 984 1º e 2º. as
datas de feriados municipais no Município de Rio Pomba. 4.
- São feriadas-religiosos: , dois
exta-Feira da Paixão (incidência tnóvel);”
b) Dia da Lola — 09 de abril;
c) São Manoel (Padroeiro da Cidade) — 17 de junho;
d) Corpus Christi (incidência móvel).
$2º-É feriado civil:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 728, de
21/09/1987.
mm gem
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ;
Rio Pomba, 01 de abril de 2003;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.
IOVANI BAÍA
efeito Municipal
d OS ue
do
ma) DAS Vila
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 18 de março de 2003.
sa ]
« ey Wav
MARCOS LUIS ; DA SILVA
- Secretâno de Gabinete do Prefeito -

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