| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°834/91 DE 26 DE JUNHO DE 1991 QUE DISCIPLINA A POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
DISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº834/91, DE 26 DE JUNHO DE 2991, QUE DISCIPLINA A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO - LESCENTE, O POVO DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus VEREADORES, decretou, e au, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nom me, senciono a seguinte Lei: Arte I9 - À Lei Municipal Nº 834/91, possa a vigorar com as seguintes alterações em seu texto! Arte I4 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente reunir-se-a bimensaimente, em carster ordinária, e ex treordinariamente quando convocado, expressamente, nor seu Pregsiden- te ou pela maloria absoluta de seus membros, Arte 21 — No Município de Rio Pomba, havera um Conselho Tu teler composto de O5(cinco) membros, escolhidos ve!a comunidade lo- cal, para mandato de OI(três) anos, permitida uma recondução, Paragrafo único - Para cada conselheiro havera um So tio te. Art. 22 - Revogado integralmente. Arte 25 - O processo para escolhe dos mesbros do Conselho Tutelar será realizado eob a responsabilidade do Conselho Municipal” dos Direitos da Criança o do Adolescente, e a fiscalização do Hinis- tério público, | Arte 26 - O Conselho Tutelar será escolhido nos ter ertigo 2! desta lei, pelos ! (Onze) Conselhelros-Membros doi ones lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que repiibenta - rão a comunidade local. Arte 28 - A fundação dos membros do Conselho Tutelar não será remunerada, Parágrafo único - do Art. 29 - Verificada a hipótese pra. vista neste artigo, o Conselho dos Direitos ds Criança e do Adoles- conte declarará vago o posto de Conselheiro Tutelar, dando posse |- mediatamente ao respectivo suplente, Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrário. e Arte 3º - Esta Lei entro em vigor na data de sua publicas RIO POMBA, 28 de fevereiro de 1992, | 225º de Fundação e 160º de Emancipação, | Ace ar a vo o | Publicada por afixação no quadro proprio do Paço Municipal Data supra. PEDRO PE7/2208 OLIVEIRA CHEFE DE GABINETE e mi a