br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 840/1991

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id541

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo :
LEI Nº 840/91
=D
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal decretou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. |º -Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Conser-
vação do Meio Ambiente -CODEMA, orgao local autônomo, deliberativo, com-
posto paritariamente por representantes do Poder público, entidades ambi
entalistas e representantes da Sociedade Civil.
Art. 2º -Compete ao CODEMA:
.
lim analisar, aprovar ou vetar qualquer projeto publico”
h
ou privado que: imp ique em impacto ambiental;
|I|- solicitar por um terço dos seus membros, referendo;
|ll-formular e fazer cumprir as diretrizes da Política”
Ambiental do Município;
|V -elaborar e propor leis, normas, procedimentos e a-”
ções destinadas à recuperação, melhorias ou manutenção da qualidade am
biental, observadas as legislações federal, estadual e municipal que *
regula a espécie;
V - fiscalizar o cumprimento das leis, normas e procedi
mentos a que se refere o item anterior;
VI- fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos re
lativos à defesa do meio ambiente, aos orgãos públicos, a indústria, ao
comércio, à agropecuária e à comunidade e acompanhar a sua execução.
VIl- subsidiar a atuação do Ministério Público, quando”
de sua atuação prevista na legislaçao;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
VIII -exercer o Poder de Polícia, no âmbito da Legislação Ambi -
ental Municipal;
IX - julgar e aplicar as penalidades previstas em Lei, decor-"
rentes das infrações ambientais municipais;
X - pibp&r a celebração de convênios, contratos e acordos com”
as entidades públicas e privadas de pesquisas e de atividades ligadas à
defesa ambiental;
XI - manter o controle permanente das atividades poluidoras ou”
potencialmente poluidoras, de modo a compatibilizá-las com as normas e
padroes ambientais vigentes denunciando qualquer alteração que provoque
impacto ou desequilíbrio ecológico;
XII - identificar e informar a comunidade e aos orgãos públicos
competentes, estadual e municipal, sobre a existência de areas degrada-
das ou ameaçadas de degradação rpropondo medidas para a sua recupera-”
ção;
XIII- promover, orientar, e colaborar em programas educacionais
e culturais com a participação da comunidade que visam a preservação da
fauna, flora, águas superficiais e subterrâneas, ar, solo, sub-solo e ”
recursos não renováveis do município; f
XIV - atuar no sentido de estimular a formação da consciência *
ambiental, promovendo seminários, palestras e debates junto aos meios *
de comunicação e às entidades públicas e privadas;
XY - opinar sobre o uso e ocupação do solo urbano e parce | amen-
to urbano, adquedo e urbanização as exigências do meio ambiente e pre-”
servação dos recuros naturais;
XVI - sugerir à autoridade competente a instituição de unidades
de conservação visando a proteção de sítios de beleza excepcional, dos”
mananciais, do patrimônio histórico, artístico, cultural e arqueo logi-"
co, espeleológico e áreas representativas de ecossistemas destinadas à”
realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XVII - realizar e coordenar as Audiências Públicas para julga-”
mento das infraçoes, no ambito municipal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
XV Il I- receber as denúncias feitas pela população, diligenciando,no
sentido de sua apuração, encaminhando aos orgãos municipais e estaduais”
responsáveis e sugerindo ao Prefeito Municipal as providências cabíveis;
XIX - localizar, reconhecer, mapear e inventariar em cadastro os re
cursos naturais existentes no Município, estudando as espécies e essênci
as nativas, suas aplicaçoes e utilidades, para controle das açoes capa-”
r
é
zes de afetar ou destruir o meio ambiente;
XX - emitir parecer conclusivo sobre os pedidos de alvará de locali
zação e de licença de atividades utilizadoras de rEcuPSoa ambientais di-
rigidos ao município;
XXI - propor ao Prefeito a concessão de títulos honoríficos a pes-”
soas ou instituições que houverem se destacado através de atos que te-!
nham contribuído significativamente para a preservação, melhoria, conser
vação e defesa do meio ambiente do município;
XXIII - elaborar seu Regimento Interno.
$ I2 - Para o julgamento de projetos e que se refere o inciso | des
te artigo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente realizara audiências pú
blicas obrigatórias, em que se ouvirao as entidades interessadas, especi
almente com representantes da popu lação atingidas.
$2º - As populações atingidas gravemente pelo impacto ambiental
dos projetos, referidos no inciso I, deverão ser consultadas obrigatoria
mente atraves de referendo.
Art. 3º - O CODEMA é composto pelos seguintes membros:
| - um representante do quadro funcional do Executivo, indica
do pelo Prefeitp Municipal;
. “
Il -'um representante do Poder Legislativo, designado pelos ”
Vereadores;
2 bre .. - PR
[ll - representante de orgaos da administração publica esta-”
dual e federal, que tenham dentre suas atribuições a proteção ambiental”
L
e que possuam representação no municipio;
.. Enjnie
IV - um representante do Ministerio Publico;
Y -— representantes de entidades civis e ambientalistas;
E Ma
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
VI - representantes de setores organizados da sociedade civil,tais
. nd º . Did . . .
como: Associaçoes do Comercio, da Indústria, Clubes de Serviço, Associa- !
çoes de Moradores, etc.;
VII - pessoas de notório saber, dedicadas à atividades de preserve
ção do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida, em número de 02 |!
(dois).
Art. 4º - À função de membro do CODEMA será considerada como rele-
vante serviço prestado à comunidade e exercida gratuitamente.
Art. 5º - Na primeira reunião do CODEMA será eleita uma diretoria!
provisória por um periodo de 06 (seis) meses, podendo ser oficializada ,
transcorrido este período, desde que comprovada sua eficiências
Arts oe 4 & CODEMA se reunirá ordinariamente uma vez a cada dois
meses e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou da maioria de'
seus membros
SIS- As reuniões serao realizadas quando houver comparecimento:
de 50% (cinquenta por cento) mais de seus membros, no horários designado
na convocação, com prorrogação de mais 30 (trinta) minutos.
$2º - As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
8 3º - OQ membro do Conselho que faltar 2 ( duas) reuniões conse-
L .
cutivas ou em quatro alternadas, sem justificativa sera declarado desliga
Ed . .
do do Conselho, podendo o Presidente, com a aprovação do Plenario, nomear
seu substituto.
Art. 7º - O suporte administrativo indispensavel a instalaçao e
funcionamento do CODEMA será prestado diretamento pela Prefeituras
Parágrafo único - O suporte técnico será suplementarmente solici
do Meio Ambiente -FEAM.
tado à Fundação Estadual
instalação e funcionamento
Art. 8º - As despesas necessárias à
do CODEMA. serao consgnadas no orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 9º - No prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua ”
r
instalação o CODEMA submeterá à homo logação do Prefeito Municipal o seu
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
1
o»
Regimento Interno que, após aprovado, será oficializado através de De
cretos
Art. IO -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação z
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 593, de
29-05-80.
RIO POMBA, 27 de setembro de 1991;
224º de Fundação 158º de Emancipação,
ANTONIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA
-PREFEITO MUNICIPAL- ns
PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA
-CHEFE DE GABINETE-
Publicada por afixação no Quadro próprio, no Saguão do Paço
Municipal.
RIO POMBA, 27 embro de 1991
Glncre
PEDRO ER DE GLIVERRA
-CHEFE DE GABINETE-

open original →