| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1991 |
| Date | 1991-10-01 |
| Ementa | INSTITUÍ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 544 |
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/ €, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Poder Executivo LEI Nº 842/91 INSTITUÍ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 0; TRAS PROVIDÊNCIAS. É O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA, no uso de suas atribui-” ções legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a * seguinte Lei. P Ê CAPÍTULO 1 SEÇÃO. 1 DOS” OBJETIVOS 1 . . (à . . ? Art. I2 - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que” . . 4 * . ne . . a . 1 tem por objetivo criar condiçoes financeiras e de gerência dos re- . . = . cursos destinados ao desenvolvimento das açoes de saude, executadas o . ou coordenadas pela Divisao de Saude, que compreendem: . ? . . . . | - O atendimento a saude universalizado, integral, regio- nalizado e hierarquizado; . . a . . e . Il - A vigilancia sanitaria; . . a . . . p . bad E . Hil- A vigilancia epidemiológica e açoes de saude de inte- resse individual e coletivo correspondentes; Iy - O controle e a fiscalização das agressoes ao meio am- biente, nele compreendido o ambiente de trabalho”, em comum acordo ” com as organizaçoes competentes das esferas federal e estadual, g Çç Pp CAPÍTULO 11 DA ADMIN AÇÃO DO FUND PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36160 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Poder. Executivo Fis. 02 SEÇÃO | DA SUBORD INAÇÃO DO FUNDO Arts 22 - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado dire- tamente ao Chefe da Divisao de Saúde « SEÇÃO IL DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE Arta 3º - São atribuições do Chefe da Divisão de Saúde: | - gerir o“Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas! de aplicação dos seus recursos com o Conselho Municipal de Saúde; || - acompanhar, avaliar e decidir'sobre a realização das z ações previstas no Plano Municipal: de Saúde; ||| - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de apli cação a cargo do Fundo, em consonância-com o Plano Municipal de Saú- de e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; v - encaminhar a contabilidade seat do Município as demons-” trações mencionadas no inciso anterior; vi - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabele- .” . º . . cimentos de prestaçao de serviços de saude que integram a rede muni- cipal; VIl- assinar cheques com o casponsôve! pia Tesouraria, quando for o caso; % VIll- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX = firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos , juntamente com o Srs Prefeito, referentes aos recursos que serdso ad- ministrados pelo Fundos SEÇÃO LI DA COORDENAÇÃO DO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Podes Executivo Fis. 03 Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: E preparar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Chefe da Divisao de Saúde; || - manter os controles necessários a execução orçamentã-! ria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das des- pesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; [ll- manter, em coordenação com o resto do patrimonio da Prefeitura Municipal,/os controles necessários sobre os bens patri- moniais com carga ao Fundo; / IV - encaminhar a. edi lh LTdado geral do Município: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; . . LA . . b) trimestralmente, os inventarios de estoques de medicamen tos e de instrumentos médicos; QL! . L Ns N LA . . . c) anua inónta, o inventario-dos bens moveis e imoveis e o * balanço geral do Fundos V - firmar, com o responsável pelos controles de execução E . orçamentaria, as demonstraçoes mencionadas anteriormente; VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos 'ao Chefe da Divisão de Saú de; VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Munici-” pio, as demonstrações que indiquem a situação economico-financeira” geral do Fundo Municipal de Saúde; VilI- apresentar, ao Chefe da Divisão “de Saúde, a analise e avaliação da situação economico-financeira do Fundo Municipal de * Saúde detectada nas demonstrações mencionadas; IX - manter os controles necessários sobre convenios ou con tratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti-” mos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Chefe da Divisao de Saúde, re latórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços pres tados pelo setor privado no forma mencionada no inciso anterior;.: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Poder - Executivo Fls. 044 XI - manter o controle e a avaliação da produção das unida- des integrantes da rede municipal de saúde; XII - encaminhar mensalmente, ao Chefe da Divisão de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços * prestados pela rede municipal de saúde. an SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO "1 DOS RECURSOS FINANCEIROS Arte 5€ -“São receitas do Fundo: | -. as transferências oriundas ' do orçamento da Segur idade” Social, como decorrência do quedispõe o art. 30, VII, da Consti-” tuição da Repúbl icab ES RE» || - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações Ei financeiras; |||- o produto de convenios firmados com outras entidades ” financiadoras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sani- tária e de higiene, multas e juros de mora por infraçoes ao Codigo” Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras ta- xas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; Fi y - as parcelas do produto da arrecadação de outras recei-” tas próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de ! serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber por força de lei e de convenios no setor; VI - doações em espécie feitas diretamente para este dos Parágrafo |8 - As receitas descritas neste artigo serao de- positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida: a . . . . pal . . a em agência de estabelecimento oficial de creditos. = PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Ato do Poder Executivo Fis. 05 Parágrafo 2º - À aplicação dos recursos de natureza finan- A . ceira dependera: | - da existência de disponibilidade em função do cumpri-” mento de programação; | I- de prévia aprovação do Chefe da Div.isão de Saúde. SUBSEÇÃO: II DOS. ATIVOS DO- FUNDO Art. 68 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: [= disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa espe- cial oriundas das receitas especificadas; H - direitos que porventura vier a constituir; UI- bens móveis e imóveis! que forem destinados ao siste- ma de Saúde do Município; — — ANY IV - bens moveis Pe imóveis doados, com ou sem onus, desti nados ao sistema de saude; V - bens móveis é imóveis destinados a administração do * sistema de saúde do Municípios. Ed O q L . fe Paragrafo unico -— Anualmente se processara o inventario dos bens e direitos vinculados ao Fundo. A | | a — DOS PASSIVOS DO runs] Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde: | - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa espe cial oriundas das receitas especificadas; + || - direitos que porvenutra vier a constituir; 11 I- bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de Saúde do Município; ? . . id . . |V - bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus, desti- . nados ao sistema de saude; 4 j A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS "Ato do Poder Executivo ? . . 6 . . 1 . . e V - bens moveis e imoveis destinados a administração do * sistema de saúde do Municípios. pq aa E E a, Paragrafo unico - Anualmente se processara o inventario ” dos bens e direitos vinculados ao Fundos / SUBSEÇÃO II a À DOS/ PASS IVOS DO FUNDO! E Arte 7º - Constituem passiyos do Fundo Municipal de Saúde” as obrigações de, qualquer PAR toa que porventura o Município venha” a assumir para a à manutenção eo funcionamento do sistema municipal * de saúde, SEÇÃO vo 97 DO ORÇAMENTO. E DA CONTABIL IDADE PE ES UR DO ORÇAMENTO Art. 8º -O orçamento do Fundo Municipal de Saúde eviden-" ciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observa- dos o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os q princípios de universalidade e do equilíbrios, Parágrafo |I2 - O orçamento do Funda Municipal de Saúde in- ” . f 4 .. . . fo. . tegrara o orçamento do Municipio, em obediência ao principio da uni- dude; + id q . ” dá Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude ob- . s E E servará, sua elaboração e na sua execução, os padroes e normas esta- belecidos na legislação pertinentes E) ( » ) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 96180 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Ato do Poder Executivo Fis. 07 SUBSÇÃO Il DA CONTABILIDADE Art. 92 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem * por objetivo evidenciar a situação fanceira, patrimonial e orçamen- tária do sistema municipal de saúde, observados os padroes e normas estabelecidos na legislação pertinentes Art. 10 - A coôntabi lidade gera organizada de forma a permi- tir o exercício das suas funções de “controle prévio, concomitante e subsequente e dev informa, inclusive-de apropriar e apurar custos * dos serviços, e, consequentemente, de AR = o seu objetivo,” bem como interpretar, e analizar os resultados obtidos. Arte IIS- A escrituração contábil será feita pelo metodo * das partidas dobradas, a Parágrafo 1º e: A contabilidade emitirá relatórios mensais * de gestao, inclusive 'dos custos dos serviçoss Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balan cetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação” pertinentes ” e » Ed . . Paragrafo 3º - As demonstraçoes e os relatorios produzidos” assarão a integrar a contabilidade geral do Municípios p SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 SUBSEÇÃO | DA DESPESA Arte |I2 - Imediatamente apos a promulgação da Lei de Orça- FA RS * Ed . mento, o Chefe da Divisao de Saude aprovara o quadro de cotas trimes . PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 26180 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Ato do Poder Executivo Fis. 08. trais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do siste- ma municipal de saúde. Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser altera- das durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Arts 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária” autorização orçamentárias a Parágrafo único -Para os casos de insuficiências e omissoe orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplemer tares e especiais, autorizados per LeIsE abertos por decreto do Exe- cutivos Arte |4 2 A despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti- tuira de: N | - financiamento total, ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Divisão ou com ela conveniados; | - pagamento de vencimentos; salários, gratificações ao pessoal dos orgaos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. | da present Lei; ||l - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo |, arts 199 da Constituição Federal; |V - aquisição de material permanente e de consumo e de o tros insumos necessários ao desenvolvimento dog programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços d saúde; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos d gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; VII - desenvolvimento de progrmas de capacitação e aperfe ' o amanta da nacimene humanos em saude: (=, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS a À Ato do Poder Executivo FLS; 09: E . Ed VII - atendimento de despesas diversas, de carater urgente e ) ato a mi S Ê . inadiavel, necessarias «u execução das açoes e serviços de saude men- cionados no art, | da presente Leis. SUBSEÇÃO II tas DAS RECEITAS Arte 15 - À execução orçamentária das receitas se processa- rá atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. é CAPÍTULO «III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - O' Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada Art. |I7 = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito” Adicional Especial no.valor de CR$1.000.000,00 ( hum milhão de cru- zeiros), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que tra- ta a presente Lei. ; Parágrafo único - As despesas a serem atendidas pelo presen te credito correrao a conta do codigo de despesa 4130, investimentos” em Regime de Execução Especial, as quais serao compensadas com os re cursos oriundos do art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nro. 4. 320/64 Art. I8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-” » . .. ” ção, revogadas as disposiçoes em contrarios - Rio Pomba, OI de outubrô de 224º de Fundação e 158º de cipaçãos na ado fesuoudolê 747 é ANTÓNIO FERNANDO FERNANDES CAI PEDRO IRA -PREFEITO MUNICIPAL- - CHEFE DE GABINETE- Publicada por afixação no Quádr próprio,no saguão do Paço» Mun i cipal, Data supras Zu AR ADNEEN PEDRO I OLIVEIRA-Chefe de Gabinéte