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norma nº 842/1991

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 1991
Date 1991-10-01
EmentaINSTITUÍ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id544

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/ €,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
LEI Nº 842/91
INSTITUÍ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 0;
TRAS PROVIDÊNCIAS.
É O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO POMBA, no uso de suas atribui-”
ções legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a *
seguinte Lei. P Ê
CAPÍTULO 1
SEÇÃO. 1
DOS” OBJETIVOS
1 . . (à . . ?
Art. I2 - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que”
. . 4 * . ne . . a . 1
tem por objetivo criar condiçoes financeiras e de gerência dos re-
. . = .
cursos destinados ao desenvolvimento das açoes de saude, executadas
o .
ou coordenadas pela Divisao de Saude, que compreendem:
. ? . . . .
| - O atendimento a saude universalizado, integral, regio-
nalizado e hierarquizado;
. . a . . e .
Il - A vigilancia sanitaria;
. . a . . . p . bad E .
Hil- A vigilancia epidemiológica e açoes de saude de inte-
resse individual e coletivo correspondentes;
Iy - O controle e a fiscalização das agressoes ao meio am-
biente, nele compreendido o ambiente de trabalho”, em comum acordo ”
com as organizaçoes competentes das esferas federal e estadual,
g Çç Pp
CAPÍTULO 11
DA ADMIN AÇÃO DO FUND
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36160 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder. Executivo
Fis. 02
SEÇÃO |
DA SUBORD INAÇÃO DO FUNDO
Arts 22 - O Fundo Municipal de Saúde ficará subordinado dire-
tamente ao Chefe da Divisao de Saúde «
SEÇÃO IL
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DA DIVISÃO DE SAÚDE
Arta 3º - São atribuições do Chefe da Divisão de Saúde:
| - gerir o“Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas!
de aplicação dos seus recursos com o Conselho Municipal de Saúde;
|| - acompanhar, avaliar e decidir'sobre a realização das z
ações previstas no Plano Municipal: de Saúde;
||| - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de apli
cação a cargo do Fundo, em consonância-com o Plano Municipal de Saú-
de e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações
mensais de receita e despesa do Fundo;
v - encaminhar a contabilidade seat do Município as demons-”
trações mencionadas no inciso anterior;
vi - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabele-
.” . º . .
cimentos de prestaçao de serviços de saude que integram a rede muni-
cipal;
VIl- assinar cheques com o casponsôve! pia Tesouraria, quando
for o caso; %
VIll- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IX = firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos ,
juntamente com o Srs Prefeito, referentes aos recursos que serdso ad-
ministrados pelo Fundos
SEÇÃO LI
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO
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CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Podes Executivo
Fis. 03
Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo:
E preparar as demonstrações mensais da receita e despesas
a serem encaminhadas ao Chefe da Divisao de Saúde;
|| - manter os controles necessários a execução orçamentã-!
ria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das des-
pesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
[ll- manter, em coordenação com o resto do patrimonio da
Prefeitura Municipal,/os controles necessários sobre os bens patri-
moniais com carga ao Fundo; /
IV - encaminhar a. edi lh LTdado geral do Município:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
. . LA . .
b) trimestralmente, os inventarios de estoques de medicamen
tos e de instrumentos médicos; QL!
.
L Ns N LA . . .
c) anua inónta, o inventario-dos bens moveis e imoveis e o *
balanço geral do Fundos
V - firmar, com o responsável pelos controles de execução E
.
orçamentaria, as demonstraçoes mencionadas anteriormente;
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização
das ações de saúde para serem submetidos 'ao Chefe da Divisão de Saú
de;
VII - providenciar, junto a contabilidade geral do Munici-”
pio, as demonstrações que indiquem a situação economico-financeira”
geral do Fundo Municipal de Saúde;
VilI- apresentar, ao Chefe da Divisão “de Saúde, a analise e
avaliação da situação economico-financeira do Fundo Municipal de *
Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
IX - manter os controles necessários sobre convenios ou con
tratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti-”
mos feitos para a saúde;
X - encaminhar mensalmente, ao Chefe da Divisao de Saúde, re
latórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços pres
tados pelo setor privado no forma mencionada no inciso anterior;.:
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CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ato do Poder - Executivo
Fls. 044
XI - manter o controle e a avaliação da produção das unida-
des integrantes da rede municipal de saúde;
XII - encaminhar mensalmente, ao Chefe da Divisão de Saúde,
relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços *
prestados pela rede municipal de saúde. an
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS DO FUNDO
SUBSEÇÃO "1
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Arte 5€ -“São receitas do Fundo:
| -. as transferências oriundas ' do orçamento da Segur idade”
Social, como decorrência do quedispõe o art. 30, VII, da Consti-”
tuição da Repúbl icab ES RE»
|| - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações Ei
financeiras;
|||- o produto de convenios firmados com outras entidades ”
financiadoras;
IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sani-
tária e de higiene, multas e juros de mora por infraçoes ao Codigo”
Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras ta-
xas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;
Fi y - as parcelas do produto da arrecadação de outras recei-”
tas próprias oriundas das atividades economicas, de prestação de !
serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a
receber por força de lei e de convenios no setor;
VI - doações em espécie feitas diretamente para este dos
Parágrafo |8 - As receitas descritas neste artigo serao de-
positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida:
a . . . . pal . . a
em agência de estabelecimento oficial de creditos. =
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“Ato do Poder Executivo
Fis. 05
Parágrafo 2º - À aplicação dos recursos de natureza finan-
A .
ceira dependera:
| - da existência de disponibilidade em função do cumpri-”
mento de programação;
| I- de prévia aprovação do Chefe da Div.isão de Saúde.
SUBSEÇÃO: II
DOS. ATIVOS DO- FUNDO
Art. 68 - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
[= disponibilidade monetárias em bancos ou em caixa espe-
cial oriundas das receitas especificadas;
H - direitos que porventura vier a constituir;
UI- bens móveis e imóveis! que forem destinados ao siste-
ma de Saúde do Município; — — ANY
IV - bens moveis Pe imóveis doados, com ou sem onus, desti
nados ao sistema de saude;
V - bens móveis é imóveis destinados a administração do *
sistema de saúde do Municípios.
Ed O q L . fe
Paragrafo unico -— Anualmente se processara o inventario
dos bens e direitos vinculados ao Fundo. A
|
|
a
— DOS PASSIVOS DO runs]
Art. 6º - Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:
| - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa espe
cial oriundas das receitas especificadas; +
|| - direitos que porvenutra vier a constituir;
11 I- bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema
de Saúde do Município;
? . . id . .
|V - bens moveis e imoveis doados, com ou sem onus, desti-
.
nados ao sistema de saude;
4
j
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"Ato do Poder Executivo
? . . 6 . . 1 . . e
V - bens moveis e imoveis destinados a administração do *
sistema de saúde do Municípios.
pq aa E E a,
Paragrafo unico - Anualmente se processara o inventario ”
dos bens e direitos vinculados ao Fundos
/ SUBSEÇÃO II a
À DOS/ PASS IVOS DO FUNDO!
E
Arte 7º - Constituem passiyos do Fundo Municipal de Saúde”
as obrigações de, qualquer PAR toa que porventura o Município venha”
a assumir para a à manutenção eo funcionamento do sistema municipal *
de saúde,
SEÇÃO vo 97
DO ORÇAMENTO. E DA CONTABIL IDADE
PE ES
UR
DO ORÇAMENTO
Art. 8º -O orçamento do Fundo Municipal de Saúde eviden-"
ciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observa-
dos o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os q
princípios de universalidade e do equilíbrios,
Parágrafo |I2 - O orçamento do Funda Municipal de Saúde in-
” . f 4 .. . . fo. .
tegrara o orçamento do Municipio, em obediência ao principio da uni-
dude; +
id q . ” dá
Parágrafo 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saude ob-
. s E E
servará, sua elaboração e na sua execução, os padroes e normas esta-
belecidos na legislação pertinentes
E)
( »
)
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CEP 96180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“Ato do Poder Executivo
Fis. 07
SUBSÇÃO Il
DA CONTABILIDADE
Art. 92 - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem *
por objetivo evidenciar a situação fanceira, patrimonial e orçamen-
tária do sistema municipal de saúde, observados os padroes e normas
estabelecidos na legislação pertinentes
Art. 10 - A coôntabi lidade gera organizada de forma a permi-
tir o exercício das suas funções de “controle prévio, concomitante e
subsequente e dev informa, inclusive-de apropriar e apurar custos *
dos serviços, e, consequentemente, de AR = o seu objetivo,”
bem como interpretar, e analizar os resultados obtidos.
Arte IIS- A escrituração contábil será feita pelo metodo *
das partidas dobradas, a
Parágrafo 1º e: A contabilidade emitirá relatórios mensais *
de gestao, inclusive 'dos custos dos serviçoss
Parágrafo 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balan
cetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saúde e
demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação”
pertinentes
” e » Ed . .
Paragrafo 3º - As demonstraçoes e os relatorios produzidos”
assarão a integrar a contabilidade geral do Municípios
p
SEÇÃO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4
SUBSEÇÃO |
DA DESPESA
Arte |I2 - Imediatamente apos a promulgação da Lei de Orça-
FA RS * Ed .
mento, o Chefe da Divisao de Saude aprovara o quadro de cotas trimes
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 26180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“Ato do Poder Executivo
Fis. 08.
trais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do siste-
ma municipal de saúde.
Parágrafo único - As cotas trimestrais poderão ser altera-
das durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o
comportamento da sua execução.
Arts 13 - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária”
autorização orçamentárias a
Parágrafo único -Para os casos de insuficiências e omissoe
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplemer
tares e especiais, autorizados per LeIsE abertos por decreto do Exe-
cutivos
Arte |4 2 A despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti-
tuira de: N
| - financiamento total, ou parcial de programas integrados
de saúde desenvolvidos pela Divisão ou com ela conveniados;
| - pagamento de vencimentos; salários, gratificações ao
pessoal dos orgaos ou entidades de administração direta ou indireta
que participem da execução das ações previstas no art. | da present
Lei;
||l - pagamento pela prestação de serviços e entidades de
direito privado para execução de programas ou projetos específicos
do setor saúde, observado o disposto no parágrafo |, arts 199 da
Constituição Federal;
|V - aquisição de material permanente e de consumo e de o
tros insumos necessários ao desenvolvimento dog programas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços d
saúde;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos d
gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde;
VII - desenvolvimento de progrmas de capacitação e aperfe
'
o amanta da nacimene humanos em saude:
(=,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a À
Ato do Poder Executivo
FLS; 09:
E . Ed
VII - atendimento de despesas diversas, de carater urgente e
) ato a mi S Ê .
inadiavel, necessarias «u execução das açoes e serviços de saude men-
cionados no art, | da presente Leis.
SUBSEÇÃO II tas
DAS RECEITAS
Arte 15 - À execução orçamentária das receitas se processa-
rá atraves da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta
Lei. é
CAPÍTULO «III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - O' Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada
Art. |I7 = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito”
Adicional Especial no.valor de CR$1.000.000,00 ( hum milhão de cru-
zeiros), para cobrir as despesas de implantação do Fundo de que tra-
ta a presente Lei. ;
Parágrafo único - As despesas a serem atendidas pelo presen
te credito correrao a conta do codigo de despesa 4130, investimentos”
em Regime de Execução Especial, as quais serao compensadas com os re
cursos oriundos do art. 43, parágrafos e incisos da Lei Federal nro.
4. 320/64
Art. I8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-”
» . .. ”
ção, revogadas as disposiçoes em contrarios -
Rio Pomba, OI de outubrô de
224º de Fundação e 158º de cipaçãos
na ado fesuoudolê 747 é
ANTÓNIO FERNANDO FERNANDES CAI PEDRO IRA
-PREFEITO MUNICIPAL- - CHEFE DE GABINETE-
Publicada por afixação no Quádr próprio,no saguão do Paço» Mun i
cipal, Data supras Zu AR ADNEEN
PEDRO I OLIVEIRA-Chefe de Gabinéte

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