| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1993 |
| Date | 1993-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 551 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA CEP 36180 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ato do Poder Executivo LEI Nº 880/95 DISPÕE SOBRE O REAJUSTANENTO DOS VENCIIBNTOS E SATÁ RIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO PONEA. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Muni cipal sanciono a presente Lei:- , Art. 1º -Os vencimentos, salários, proventos de aposentado- ria e benefícios de pensões dos Servidores do Município de Rio Pem- bas, passarão a vigorar com 139.51 (cento e trinta e nove ponto e ! cinquenta e um por cento) de reajuste a partir de 1º de janeiro de 1993, em relação ao vigente. Parágrafo único- Estende-se o reajustamento deste artigo ' aos detentores de funções públicas a que se refere a Lei nº 816/90, de 31-10-90, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei ! entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-! tos a partir de 1º de janeiro de 1995. REGISTRE-SE, PUBTIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA,17 de fevereiro de 1993; de Fundação e 161º de Emancipação. dee G ÉDea CAMA im . J x E SARAIVA MARILU FERNANDES CORREA -PREXEITO MUNICIPAL- -AUXILIAR DE SECRETARIA- Publicada por afixação n cipal.