| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTERESSADAS. |
| native_id | 562 |
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Prefeitura de O POMBA LEI Nº 892/03 ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECO- NHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTE- RESSADAS, A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereado- res, aprovou e eu, Prefeito Municipsl, sanciono a seguinte Lei: Art. |? - As sociedades civis, Es associações, as fundações constituídes ou em funcionamento no Município de Rio Pomba, com o fim exclusivo de servir desinteressademente à coletividades pode rão ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requi- sitos: |- que tenham persona! idade jurídica; (I-que estejam em efetivo e cont fnuo funcionamento, nos três anos imediatamente anteriores, com estrita observâncie dos seus estatutos; Il I-que cs cargos de sua diretoria não sejem remune- rados, por qualquer forma, e que não distribuem lucros, bonificações” ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou essociades, sob nerhuma * forma ou pretexto; IV-que os seus diretores sejam pessoas que possuam vida pregressa e idoneidade comprovadas, $ 1º A declaração de cumprimento das exigências * dos incisos |l, Ill e IV deste artigo, será fornecida pelo MM, Juiz * de Direito da Comarca de Rio Pomba, ou por seu substituto legal, $ 2º A falta de apresentação de qualquer dos docu- mentos enumerados neste artigo implicara ne impossibilidade da decre- tação de utilidade públicas Prefeitura de MO POMBA Art. 2º - As eociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente, a par tir da data da decretação de utilidade pública, exceto por ordem su perior a juízo do Poder Executivo, relação circunstanciada dos ser- viços que houverem prestado à coletividade. Arte 3º - Será cassada a declaração de util idade pública no caso de infração do ertigo anterior ou, se por qualquer motivo, a * relação circunstanciada exigida não for apresentada no per fodo méxi mo de Iô (cezoito) meses, a contar do prazo do artigo anterior, Art. 4º - Ag associações, sociedades e fundações já declara das de utilidade pública, ficam obrigadas ao cumprimento do dispos- to no artigo 2º desta Lei, Árte 5? « Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publica- ção. Art. 6º - Revoga-se us disposições em contrários REGISTRE-SE, PUBL IQUE-SE E CUMPRA-SE. RtO POMBA, :2 de julho de 19954 226º ca Fundação e I6Iº da Emancipação. ON Jsosg/ AuBUsT z SARAIVA clio MUNICIPAL- Publ icada por afixação no quadro próprio, no saguão do Paço Municipal Prefeito Messias Baía, Data supra.