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← Rio Pomba (MG)

norma nº 892/1993

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTERESSADAS.
native_id562

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Prefeitura de
O POMBA
LEI Nº 892/03
ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECO-
NHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTE-
RESSADAS,
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereado-
res, aprovou e eu, Prefeito Municipsl, sanciono a seguinte Lei:
Art. |? - As sociedades civis, Es associações, as
fundações constituídes ou em funcionamento no Município de Rio Pomba,
com o fim exclusivo de servir desinteressademente à coletividades pode
rão ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requi-
sitos:
|- que tenham persona! idade jurídica;
(I-que estejam em efetivo e cont fnuo funcionamento,
nos três anos imediatamente anteriores, com estrita observâncie dos
seus estatutos;
Il I-que cs cargos de sua diretoria não sejem remune-
rados, por qualquer forma, e que não distribuem lucros, bonificações”
ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou essociades, sob nerhuma *
forma ou pretexto;
IV-que os seus diretores sejam pessoas que possuam
vida pregressa e idoneidade comprovadas,
$ 1º A declaração de cumprimento das exigências *
dos incisos |l, Ill e IV deste artigo, será fornecida pelo MM, Juiz *
de Direito da Comarca de Rio Pomba, ou por seu substituto legal,
$ 2º A falta de apresentação de qualquer dos docu-
mentos enumerados neste artigo implicara ne impossibilidade da decre-
tação de utilidade públicas
Prefeitura de
MO POMBA
Art. 2º - As eociedades, associações e fundações declaradas
de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente, a par
tir da data da decretação de utilidade pública, exceto por ordem su
perior a juízo do Poder Executivo, relação circunstanciada dos ser-
viços que houverem prestado à coletividade.
Arte 3º - Será cassada a declaração de util idade pública no
caso de infração do ertigo anterior ou, se por qualquer motivo, a *
relação circunstanciada exigida não for apresentada no per fodo méxi
mo de Iô (cezoito) meses, a contar do prazo do artigo anterior,
Art. 4º - Ag associações, sociedades e fundações já declara
das de utilidade pública, ficam obrigadas ao cumprimento do dispos-
to no artigo 2º desta Lei,
Árte 5? « Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 6º - Revoga-se us disposições em contrários
REGISTRE-SE, PUBL IQUE-SE E CUMPRA-SE.
RtO POMBA, :2 de julho de 19954
226º ca Fundação e I6Iº da Emancipação.
ON
Jsosg/ AuBUsT z SARAIVA
clio MUNICIPAL-
Publ icada por afixação no quadro próprio, no saguão do Paço
Municipal Prefeito Messias Baía, Data supra.

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