| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1994 |
| Date | 1994-04-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO §1°, DO ARTIGO 1°, DA LEI MUNICIPAL N°892/93, QUE ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTERESSADAS. |
| native_id | 563 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
LEI Nº 919/94 Dá nova redação ao $ 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 892/93, que estabelece normas e critérios necessários ao reconhecimento de utilidade pública de entidades in- teressadas. $ A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o $ 1º, do artigo 1º, da Lei nº 892/93, datada de 12/07/1993, e que Estabelece Normas e Critérios Necessários ao Reconhecimento de Utilidade Pública de Entidades Interessadas. “Am. 1º-.. $ 1º - A comprovação das normas e critérios mencionados nos incisos TI, HT e IV será feita através de documentos hábeios para fins de comprovação.” Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. DÔS SANTOS Rio Pomba, Paço Municipal "Prefeito Messias Baía", em 19 de Soil da E GABINETE- o mancipação. CHEF Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Data supra.