| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 1993 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO-FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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LEI Nº 894/93 Autoriza o Poder Executivo a contratar pa celamento de dívida para com o Fundo de G rantia do Tempo de Serviço-FETS e dá prov, a . dencias correlatas. O OREFEITO DO MUNICÍDIO DE RIO DoMBA, Estado de Xi nas Gerais: =" decreta e ey san = [ua =) (6) 9] [4 E a aço saber cue a Camar: “hi civuno e seguinte Lei: Arte |º - Fica o “oder Executivo autorizado a, em nome do Hunicípio de Rio ?omba, contratar varcelamento de dívida »8 re com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na Forma da keso lução nº 109, de 26/05/03, (DeCalla de 02/06 DC. 349.743, renta e nove milhoes trezentos e quarenta e nove mil setecentos e q ;) do Conselho Curador 45 (dezesseis bilhoes qua do FGTS, equivalente a Cr$ 14 a . . " e renta e tres cruzeiros e quarenta e seis centavos) em 27.)/.93s . º . Árto 2º - “ara a garantia do principal e acessório Fica o "oder Executivo autorizado a utitizar parcelas do Fundo de ? . . boi = . fo. ErAo , . Participação dos Yunicipivs- Fº e/ou |CiS-Imposto Sobre a Circula- . Ed . de vigencis do narce gm , . . çao de Mercadorias e Serviços, durante < praz mento autorizado por esta lei. , Arte 5º — Soder Executivo consigna.a nos orcamen- , a au Êo . o tos anuai e plurianual do Lunicinic, durante o orazo É que vier à f me . . s . ser estabelecido para « parcelamento, dotacvucs suricientes 5 agorti- = o . £ a a R o zação do nrincipal e acessorios resuitentes vv cumorimento deste Le Arte “2 -- cste À entra em vigor na data de sua pi y 2 po . e. blicação, revogadas as disposições em contrario. Rio Pomos em 32 de julho de is5g; oc dvit da Emancipação. CRLLOSÁRAIVA - Ed . a n ” “us Dubiizada por aTizxação vo guodoo vroprio, no saguao do “aço Munici- Fio) pal refeito cepre