| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE TÉCNICOS DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS A SERVIÇO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LE! Nº 897/93 . id . Autoriza o pagamento de despesas de Tecni à» cos dos orgãos Estaduais e Federais e ser . . f . hd 4” . viço no Municipio e da outras providenci- aSe A Câmara Municipal de Rio Pemba(MG) aprova e eu, "refeito, sanciono a seguinte Lei: Arte |2º Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação de técnicos dos órgãos Estadu-” is e Federais que, no interesse do Município, prestaram serviços em ! prol de seu desenvolvimento. Parágrafo único - 0 disposto neste artigo não se aplica: ] - À servidores de Úrgãos instelados no Município; !| - Na condição de estada permanente; [II - Em estada sem programes definidos pelos Órgãos" Estaduais e Federais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigentes. Arte 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = z Arte 42º Revogam-se as disposiçoes em contrario. RIO POMBA, |7 de setembro de 1093; 226º da Fundação e l6iº de mancipação. [Dos SANTOS GAB INETE- Jost/ | - PREFEITO -CHEGÉ I » . E Publicada por afixação no quadro proprio, no saguao do Paço Municipal "refeito Messias Baia. Pata supra.