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← Rio Pomba (MG)

norma nº 908/1994

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 1994
Date 1994-01-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N°748-88, DE 16/05/1988, QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
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Drefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 808/94
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 74888,
de ,16-05,/88, que dispõe sobre a delimitação do
perímetro urbano da seda do Município de
Rio Pomba.
O Povo do Município de Pio Pomba, Estado de Minas
Gerais. por seus Vereadores. dectetou, e eu, Prefeito
Municipal. em seu nome, anciono a seguinte Lei:
Art. 1º a ter a seguinte redação o
artigo 12, da Le» Municipal 1 748/88... da 16/05/88. que
Delimita o Perímetro Urbano da Sede do Município de Rio Pomba
— MG:
“Art 1º —- A Zona Urbana da cidade de Pio
Pomba fica delimitada pelo soqguinte perímetro:
- Partindo do Alto do “Chico Lucas" no
entroncamento da Rua Cel José Furtado e Av. Do Contorno (MG-
133), segue pelo eixo da referida avenida até o aontroncamento
com a Rua Carminha Morais Sarmento: sétyue por esta incluindo
as edificações à margem da rodovia até a Rua Alvaro A, Cruz
e Zeca Luiz; daí em linha reta, até c rio Fomba pos
ele até a desembocadura do tio São Manoel solte rio
Pomba a partir da confluência dos dois rios até enc um
valo, à esquerda do rio, junto às “Bombas" da da
COPASA (inclusive) e deste ponto segue uma linha qu
ângulo com o rio, valo acima, ató encontrar as divisa com
herdeiros de Antônio Mota Campos: daí, atá o mata-burr que
Antônio
rtir do
fica à esquerda da ponta do Matadouro, pela Rua
Mota Campos em prolongamento até o
início da Rua Ângelo do Carmo, por extensão de 290 (duzentos)
metros em sentido à propriedade do Sr Francisco Mendonça
Vidigal. Do córrego, segue até a sua confluência com o rio
São Manoel; sobe pelo rio São Manoel até defrontar um valo
velho e herdeiros
que divide terrenos 'de Antônio Sabino
Antônio Serafim Campos Rocha; sobe polo referido valo
atingir a MGT-265 segue pelo aixo da referída rodovia at
local denominado '“Bicão". abrangendo uma faixa do 30 met
ds largura à esquerda, passando por terrenos de proprieda
de herdeiros de Antônio Sabino: Coelho, Rui Barbosa Rocha,
Euclides Batista de ouza e Olímpio Moreira Filho; retorna a
Fio Pomba pela referida rodovia numa largura de 329 metros em
toda a sua extensão, passando por terrenos de herdeiros
Antônio Serafim Campos da Pocha até atingir o valo que ta
divisas com terrenos de herdeiros de Antônio Sabino Coelho;
sobe pelo referido valo até atingir a antiga strada para
Silveirânia, rumo ao alto do “Morro da Televi 3", desce do
morro da televisão pela estrada junto ao valo do divisa com
terrenos da Chácara dos Penachos até oc mata-burros no final
da Rua Geraldo Rosa Soares; desce pelo valo até o
entroncamento com a MGT-265: segue rodovia abaixo até
encontrar à esquerda, o cérrego dos Tanachos que divide
terrenos da Chácara dos Penachos
com o loteamento pertencente
te
a Joaninha Soares Santiago sobe pelo referi
contorna o loteamento de Jcaninha aT as anti
a MGT-265 continua pelo ei da fer
Contorno) até o Alto co Luc e
Orefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
MG-133 (Av. do Contorno); daí e tendo como referência o eixo
da rodovia MGT-265, segue por uma faixa de terrenos de 230
metros de largura até atingir o trecho que vai para o Colégio
Agrícola; daí seque para o Colégio agrícola; nesse ponto a
faixa faz ângulo à esquerda; segue ao longo da Av Djanira
Lucas Esteves, sempre com largura tatal de 230 metros, tanda
como linha divisória central o eixo da mencionada avenida até
encontrar divisas com terrenos do Colégio Agrícola; segue a
Av. Dr. José Sebastião da Paixão (ex EM-020) até a ponte
sobre o rio Tejuco. A partir da maraem da Av. Djanira Lucas
Esteves, passa a obedecer uma faixa de 250 metros de largura,
compreendendo a rua Dorvina Dornelas de Jesus, terminando a
faixa ora descrita nas divisas com terrenos de Floripes
Dornelas de Jesus,"
Art E Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art la - Revogam-se as disposições em
contrária.
Rio Pomba, Paço Municipal "Proefeiro Messias Bala" em 05 de
janeiro de 1994;
227º da Fundação e 162f da Emancipação.

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