| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 1994 |
| Date | 1994-01-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N°748-88, DE 16/05/1988, QUE DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
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Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 808/94 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 74888, de ,16-05,/88, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano da seda do Município de Rio Pomba. O Povo do Município de Pio Pomba, Estado de Minas Gerais. por seus Vereadores. dectetou, e eu, Prefeito Municipal. em seu nome, anciono a seguinte Lei: Art. 1º a ter a seguinte redação o artigo 12, da Le» Municipal 1 748/88... da 16/05/88. que Delimita o Perímetro Urbano da Sede do Município de Rio Pomba — MG: “Art 1º —- A Zona Urbana da cidade de Pio Pomba fica delimitada pelo soqguinte perímetro: - Partindo do Alto do “Chico Lucas" no entroncamento da Rua Cel José Furtado e Av. Do Contorno (MG- 133), segue pelo eixo da referida avenida até o aontroncamento com a Rua Carminha Morais Sarmento: sétyue por esta incluindo as edificações à margem da rodovia até a Rua Alvaro A, Cruz e Zeca Luiz; daí em linha reta, até c rio Fomba pos ele até a desembocadura do tio São Manoel solte rio Pomba a partir da confluência dos dois rios até enc um valo, à esquerda do rio, junto às “Bombas" da da COPASA (inclusive) e deste ponto segue uma linha qu ângulo com o rio, valo acima, ató encontrar as divisa com herdeiros de Antônio Mota Campos: daí, atá o mata-burr que Antônio rtir do fica à esquerda da ponta do Matadouro, pela Rua Mota Campos em prolongamento até o início da Rua Ângelo do Carmo, por extensão de 290 (duzentos) metros em sentido à propriedade do Sr Francisco Mendonça Vidigal. Do córrego, segue até a sua confluência com o rio São Manoel; sobe pelo rio São Manoel até defrontar um valo velho e herdeiros que divide terrenos 'de Antônio Sabino Antônio Serafim Campos Rocha; sobe polo referido valo atingir a MGT-265 segue pelo aixo da referída rodovia at local denominado '“Bicão". abrangendo uma faixa do 30 met ds largura à esquerda, passando por terrenos de proprieda de herdeiros de Antônio Sabino: Coelho, Rui Barbosa Rocha, Euclides Batista de ouza e Olímpio Moreira Filho; retorna a Fio Pomba pela referida rodovia numa largura de 329 metros em toda a sua extensão, passando por terrenos de herdeiros Antônio Serafim Campos da Pocha até atingir o valo que ta divisas com terrenos de herdeiros de Antônio Sabino Coelho; sobe pelo referido valo até atingir a antiga strada para Silveirânia, rumo ao alto do “Morro da Televi 3", desce do morro da televisão pela estrada junto ao valo do divisa com terrenos da Chácara dos Penachos até oc mata-burros no final da Rua Geraldo Rosa Soares; desce pelo valo até o entroncamento com a MGT-265: segue rodovia abaixo até encontrar à esquerda, o cérrego dos Tanachos que divide terrenos da Chácara dos Penachos com o loteamento pertencente te a Joaninha Soares Santiago sobe pelo referi contorna o loteamento de Jcaninha aT as anti a MGT-265 continua pelo ei da fer Contorno) até o Alto co Luc e Orefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO MG-133 (Av. do Contorno); daí e tendo como referência o eixo da rodovia MGT-265, segue por uma faixa de terrenos de 230 metros de largura até atingir o trecho que vai para o Colégio Agrícola; daí seque para o Colégio agrícola; nesse ponto a faixa faz ângulo à esquerda; segue ao longo da Av Djanira Lucas Esteves, sempre com largura tatal de 230 metros, tanda como linha divisória central o eixo da mencionada avenida até encontrar divisas com terrenos do Colégio Agrícola; segue a Av. Dr. José Sebastião da Paixão (ex EM-020) até a ponte sobre o rio Tejuco. A partir da maraem da Av. Djanira Lucas Esteves, passa a obedecer uma faixa de 250 metros de largura, compreendendo a rua Dorvina Dornelas de Jesus, terminando a faixa ora descrita nas divisas com terrenos de Floripes Dornelas de Jesus," Art E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art la - Revogam-se as disposições em contrária. Rio Pomba, Paço Municipal "Proefeiro Messias Bala" em 05 de janeiro de 1994; 227º da Fundação e 162f da Emancipação.