| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1994 |
| Date | 1994-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VENCIMENTO E SALÁRIO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE RIO POMBA. |
| native_id | 580 |
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Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 909/94 reajustamento do venci- do servidor do Munici- A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento, salário, provento de aposentadoria e benefício de pensão do servidor do Município de Rio Pomba, passará a vigorar com os seguintes reajustes: 1 - 25,17% (vinte e cinco e dezessete centésimos por cento) a partir de 1º de outubro de 1993 em relação ao vigente no mês de setembro: II - 24,93% (vinte e quatro e noventa e três cantésimos por cento) a partir de 1º de novembro de 19953 em relação ao vigente no més de outubro: III - 24,89% (vinte e quatro e oitenta e nove centósimos por cento) a partir de 1º ds dezembro de 1993 em relação ao vigente no mês de novembro Art. ae —- Revogadas as disposições em -ontrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, roagindo seus efeitos a partir de iº de outubro do ente ano 16 de Rio Pomba. Paço Municipal "Prefeito Me fevereiro de 1994; 62º da Emancipação.