| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 1994 |
| Date | 1994-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VENCIMENTO E SALÁRIO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 584 |
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Prefeitura de PO POMBA CEP 36180-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 913/94 Dispõe sobre O reajustamento do vencimento e salário do servidor do Município de Rio Pomba. . A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou € eu. Prefeito Municipal . sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento, salário, provento de aposentadoria c benefício de pensão do servidor do Município de rio Pomba, passará a vigorar com os seguintes reajustes: 1 - 75,28% (setenta € cinco e vinte e oito centésimos por cento) à partir de 1º de janeiro de 1994 em relação ao vigente no mês de dezembro; HW - 30, 25% (trinta € vinte e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de fevereiro de 1994 em relação ao vigente no mês de janeiro. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Rio Pomba, Paço Municipal "Prefeito Messias Baía". em 04 de abril de 1994; 227º da Fundação € 162º da Emancipação. 1 ) ; ASR: > JOSÉ AUG STO CRUZ SARAIVA J 'Prefeito Municipal