| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2012 |
| Date | 2012-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO - 2013 Lei nº 1.416/2012, de 28 de novembro de 2012. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Rio Pomba para o exercício financeiro de 2013 A Câmara Municipal de Rio Pomba e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, no montante de R$ 25.397.292,00 (Vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e noventa e dois reais) e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Complementar nº 57, de 25 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, compreendendo o orçamento, referente aos Poderes: do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art2º. Fica o Poder Executivo autorizado a: |- abrir cróditos suplementares, respeitadas as «demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei. Il- utilizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. lil- utilizar reserva de contingência destinada ao. atendimento “de: passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais crédito adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art3º. Integram a presente Lei, os anexos: |-Quadro | - Receita orçamentária por categaria a fonte; Ii-Quadro ll - Despesa orçamentária por funções de govemo; É Ili-Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias IV-Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos: Art 4º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legistação vigente. Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revog as disposições em contrário. FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO Prefeito Municipal Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro prio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 28 de Novembro de 2012. CS té DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito