| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 1994 |
| Date | 1994-08-05 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 592 |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 924/94 Autoriza Celebração de Convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Prefeito Municipal : Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e cu sanciono a a seguinte Lei : Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. com vistas à realização de compras de Cobertores, Cestas Básicas, Medicamentos. Agasalhos. Colchões e Roupa de Cama para pessoas carentes do Município. Parágrafo único - Todas as aquisições provenientes do Convênio ficarão sob a inteira responsabilidade da Sociedade São Vicente de Paulo. o seu cadastramento e a sua distribuição, em observância do presente artigo. Art. 2º - Fica ainda. autorizado a tomar as providências jurídicas. financeiras. orçamentárias e contábeis necessárias c relativas ao convênio. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. € Rio Pomba. 05 de agosto 1994: 227º da Fundação e 162º da Emancipação. N E o ea | AUGUSTO CRUZ SARAIVA / - Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro próprio. no saguão do Paço Municipal Prefeito Messias Baia. Data supra. O NTOS de Gabinete -