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← Rio Pomba (MG)

norma nº 926/1994

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 1994
Date 1994-09-30
EmentaPROLONGA A RUA ÂNGELO DO CARMO,NO BAIRRO SANTA ISABEL ATÉ O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.
native_id594

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texto integral #

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Drefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
e
LEI Nº 926/94
Prolonga a Rua Ângelo do Carmo. no Bairro Santa
Isabel, até o limite do perímetro urbano do Muni
cípio.
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes. aprovou, e eu.
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prolongada a Rua Ângelo do Carmo da ponte sobre o córrego
sem denominação até um ponto distante 35 (trinta e cinco) metros do mata-burros existente na propriedade
do Senhor Francisco Mendonça Vidigal, limite do Perímetro urbano do Município.
Art. 2º - A extensão do trecho a ser prolongado é de 125 (cento e vinte e cin-
co) metros a partir do córrego, sendo a largura da rua no trecho a ser prolongado de 07 (sete) metros, já
incluídos nesta medida passeios de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de cada lado da rua.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba-MG. 30 de setembro de 1994;
227º da Fundação e 162º da Emancipação.
CRUZ SARAIV.
refeito Munitipal-
Publicada por afixação no quadro próprio no saguão do Paço Municipal “Pre
feito Messias Baia”. Data supra.

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