| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 1994 |
| Date | 1994-09-30 |
| Ementa | PROLONGA A RUA ÂNGELO DO CARMO,NO BAIRRO SANTA ISABEL ATÉ O LIMITE DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 594 |
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Drefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO e LEI Nº 926/94 Prolonga a Rua Ângelo do Carmo. no Bairro Santa Isabel, até o limite do perímetro urbano do Muni cípio. O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes. aprovou, e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prolongada a Rua Ângelo do Carmo da ponte sobre o córrego sem denominação até um ponto distante 35 (trinta e cinco) metros do mata-burros existente na propriedade do Senhor Francisco Mendonça Vidigal, limite do Perímetro urbano do Município. Art. 2º - A extensão do trecho a ser prolongado é de 125 (cento e vinte e cin- co) metros a partir do córrego, sendo a largura da rua no trecho a ser prolongado de 07 (sete) metros, já incluídos nesta medida passeios de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de cada lado da rua. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba-MG. 30 de setembro de 1994; 227º da Fundação e 162º da Emancipação. CRUZ SARAIV. refeito Munitipal- Publicada por afixação no quadro próprio no saguão do Paço Municipal “Pre feito Messias Baia”. Data supra.