| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | APROVA PLANO PLURIANUAL DE 1995-1997. |
| native_id | 598 |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO L Nº Í ” Aprova Plano Plurianual de 1995/1997”, O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica instituído o Plano Plurianuel de Invest imen tos do Município de RIO POMBA, para o triênio de 1995/1997, elaborado” na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Me tas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras de las decorrentes e para as atividades relativas aos programas de dura-' ção cont inuada. Art. 2º - integram a presente Lei os seguintes Quadros: a)- Anexo | -Diretrizes b)- Anexo || - Objetivos c)- Anexo Ill - Metas da Administração Parágrafo único - Os valores previstos no Quadro de Metas' ( anexo 11 ), são estimados a preço de 1994. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, os projetos e atividades de duração continuada terão as importâncias a eles consignadas, reajustadas, podendo em consequência de alterações * dos recursos, serem modificados, suprimidos ou reformulados e ainda , * criado novos projetos e atividades. Parágrafo Único -As importâncias referentes ao exercício de 1996/1997, estimados a preços de 1994, serão corrigidos monetariamente” por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aque-” ea les exercicios. Onrefeicura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-” ção, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA, Paço llunicipal “Prefeito Messias Baia, em I6 de dezembro de 1994; 227º da Fundação e 162º da Emancipação. DOS SANTOS E GABINETE- Jos! -PREFEITO Publicada por afixação no quadro própio, no saguão do Paço Mu- nicipal, ” Prefeito Messias Baia”. Data supra.