| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 1995 |
| Date | 1995-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL, EFETIVAR COMPENSAÇÃO DE CREDITO/DEBITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Orefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LE Nº 945/95 . N . fo. . . Autoriza o Município a celebrar acordo judi . . or. id . Ed . cial, efetivar compensação de credito/debi- 2 ERA to e contem outras providencias. O Povo do Município de Rio “Pomba, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. |Iº - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar : | - acordo judicial nos autos do processo nº 1347/94, ! alusivo a ação de cobrança que se lhe move a empresa Raimundo Nonato Dias & Filhos Ltda., reconhecendo o valor do débito cobrado e regular- mente empenhado em restos a pagar no exercício de 1992, no valor origi nal de CR$126.389.146,00 ( cento e vinte e seis milhoes, trezentos e ! r oitenta e nove mil, cento e quarenta seis cruzeiros reais dt tudo a ser corrigido monetariemente a partir da data da entrega de mercado- * ria; ll - a compensação do débito referido no incisco anteri- or com o montante do Imposto sobre as Vendas a Varejo de Combus stíveis! f . 1 . . f . . . . Líquidos e Gasosos devido ao Município, corrigido monetariamente. e o. = ” . Paragrafo unico - O valor do acordo so abrangera o prin- cipa!, ocorrendo as despesas de honorarios por conta de cada uma das * partes, exceto as custas que serao pagas pela Municipal idade. Art.28 - Est d a Lei entra em vigor na data de sua publicação , . . red id . revogadas as disposiçoes em contrario. REGISTRE-SE , PUBLICUE-SE e CUMPRA-SL. RIO POMBA, “aço Municipal “Prefeito Messias Bala”, Em 04 de maio de 1995; 228º da Fundação e 163º da Emancipação. ARAIVA GILB US SANTOS - PR MUNICIPA -CH GABINETE- Dublicada por afixação ng quadro próprio, no s É -do Paço Municipal ” Prefeito Messias Baia. Data supra. Ez GILB D SANTOS — CUECF CARINETE —