| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 1995 |
| Date | 1995-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VENCIMENTO E SALÁRIO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 619 |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 958/95 Dispõe sobre o reajustamento do vencimento e salario do servidor do Município de Rio Pomba. A Câmara Municipal de Rio Pomba, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O vencimento, salário, provento de aposentadoria e beneficio de pensao do servidor do Município de Rio Pomba, passara a vigorar com o reajuste de 42,86% (quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centesimos por cento), a partir de 1º de maio de 1995 em relaçao ao vigente no mes de abril. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RIO POMBA, Paço Municipal "Prefeito Messias Baía", em 04 de dezembro de 1995; . 228º da Fundação e 163º da Emancipação. 7 Publicada afixação no quadro proprio, no saguao do Paço Municipal "Prefeito Messias Baía”. Data supra.