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← Rio Pomba (MG)

norma nº 959/1995

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 1995
Date 1995-12-08
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONSÓRCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
native_id620

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Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 959/95
Autoriza celebração de
Consorcio com a Prefeitura
Municipal de Juiz de
Fora-MG.
O Povo de Município de Rio Pomba-MG, por seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Consorcio com a Prefeitura Municipal de
Juiz de Fora-MG, com o objetivo de propiciar a que todos os
produtos de origem animal e vegetal, processados no Município
de Rio Pomba, sejam comercializados em Juiz de Fora-MG.
Paragrafo único - As eventuais fiscalizações
que houverem de ser feitas para atender ao objetivo tratado
no caput desta artigo deverao restringir-se, exclusivamente,
as firmas ou produtores cadastrados na "Secretaria Municipal
de Agropecuaria e Abastecimento - SMAA” da cidade de Juiz de
Fora/MG.
Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo Munici-
pal de Rio Pomba-MG, autorizado a efetuar despesas | necessarias
para o cumprimento deste Consórcio, as quais, correrão por conta
da seguinte dotação orçamentaria: "04.15.087 - Despesa Sanitaria
Animal".
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
RIO POMBA, Paço Municipal "Prefeito Messias Baia",
em 08 de dezembro de 1995;
228º da Fundação 3º da Emancipação.
Publicada po Latixação no quadro próprio, no
saguão do Paço Municipal "Prefeito Messias Baia". Data supra.
— Chefe /de Gabinete -

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