| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1995 |
| Date | 1995-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONSÓRCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| native_id | 620 |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 959/95 Autoriza celebração de Consorcio com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora-MG. O Povo de Município de Rio Pomba-MG, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Consorcio com a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora-MG, com o objetivo de propiciar a que todos os produtos de origem animal e vegetal, processados no Município de Rio Pomba, sejam comercializados em Juiz de Fora-MG. Paragrafo único - As eventuais fiscalizações que houverem de ser feitas para atender ao objetivo tratado no caput desta artigo deverao restringir-se, exclusivamente, as firmas ou produtores cadastrados na "Secretaria Municipal de Agropecuaria e Abastecimento - SMAA” da cidade de Juiz de Fora/MG. Art. 2º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo Munici- pal de Rio Pomba-MG, autorizado a efetuar despesas | necessarias para o cumprimento deste Consórcio, as quais, correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: "04.15.087 - Despesa Sanitaria Animal". Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. RIO POMBA, Paço Municipal "Prefeito Messias Baia", em 08 de dezembro de 1995; 228º da Fundação 3º da Emancipação. Publicada po Latixação no quadro próprio, no saguão do Paço Municipal "Prefeito Messias Baia". Data supra. — Chefe /de Gabinete -