| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 1995 |
| Date | 1995-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FICA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fei de AS BATA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEInº 961/95 Estima a Receita e fica a do Município de Rio Pomba para o exercício de 1996 c dá outras provi dências. seguinte Lei Ar. 1º - O orçamento do Município de RIO POMBA para 0 exercício de 1996 estima em R$ 3.397.210,00 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE ML, DUZENTOS E DEZ REAIS) a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa. Art 2º - A Receita do Município de RIO POMBA para 0 exercício de 1996 a ser realizada através da arrecadação de tributos, rendas € outras Receitas Correntes c de Capital será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: RECEITAS POR FONTES 1000.0000 RECEITAS CORRENTES 2.721.710,00 1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA. : 373.600,00 1300.00.00 . + 22.070,00 1500.00.00 800,00 1700.00.00 2.236.000,00 1900.00.00 89.240,00 2000.00.00 675.500,00 2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO. : 150.000,00 2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS. e! 35.000,00 2400.00.00 TRANSFERÊN 490.500,00 3.397.210,00 Art 3º - A despesa do Município de RIO POMBA para 0 exercício de 1996 fixada segundo a discri dos adendos € outros que integram e acompanham a lei, tendo em vista composição, será classificada através dos seguintes títulos: DESPESAS POR FUNÇÕES 01-LEGISLATIVA....... terei 250.000,00 Onrefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 108.650,00 34.000,00 2 20.000,00 : 950.535,00 24.000,00 636.175,00 5.000,00 «à 329.800,00 «+ 122.000,00 : 125.050,00 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS. 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO............... 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.. 13 - SAÚDE E SANEAMENTO, 3.397.210,00 1010 - CÂMARA MUNICIPAL. 2010 - GABINETE DO PREFEITO... 2030 - SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO.. 2023 - DEPTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO............. 2041 - DEPTO. DE ESPORTE, LAZER E CULTURA. E 2042 - DEPTO. DE EDUCAÇÃO....... 899.535,00 677.975,00 77.300,00 3.397.210,00 476.600,00 Drefeit O PO POTDA” ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 4.2.0.0.00 INVERSÕES FINANCEIRAS............: Ê 43.000,00 4.3.0.0.00 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL... 143.100,00 Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentarias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei nº 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes de capital constante do presente ORÇAMENTO PROGRAMA. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 30 de dezembro de 1995; 228º da Fundação e 163º da Emancipação. JOSÉ AUGUSTO CRUZ SARAIVA > Fe; DOS SANTOS - Eliefle de Gabinete - Publicada por afixação do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Data (> GILBEÁTO DOS SANTOS - lhelle de Gabinete -