| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 1996 |
| Date | 1996-01-03 |
| Ementa | ADITA AO TITULO IV, DA LEI MUNICIPAL N°934/94, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS O CAPITULO III. |
| native_id | 624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Orefeicura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 964/96 Adita ao Título IV, da Lei Municipal nº 934/94, que institui o Codigo de Posturas Municipais, o Capítulo III. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ari, 1º - A Lef Municipal nº 934/94, que instituiu o código de Posturas Municipais, passa, no seu Titulo iV, à vigorar com o Capítulo III: “Art. 148 - A localização de fernócias e drogarios e a expedição de aivaraã no Hunic pio de Rio Pomba, obedecera os seguintes critérios: I - As farmácias e baço, do e serem abertas, deverão ser localizadas em regiões do Hunicípio, bairro ou conjunto de bairros, que ainda não sejam atendidos por estes serviços. II - O alvara de localização so podera ser expedido pelo Prefeito Municipal com a aquigscência da autoridade saude publica do Municipio, que fera cumprir o atendimento a regionalização na liberação do alvara, para melhor atendimento à comunidade, e apos ao fornecimento dos alveras do Conselho Regional de Farmacias e da Secretaria Regional de Saúde”. . Arte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Orefeicura de O PODA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA, 03 de janeiro de 1996; | 229º da Fundação e 164º da Emancipação. JOSÉ Ai z A — Prefeito Municigal — — Che; de Gabinete — Publi por xação, no saguão do Paço Municipal "Prefeito Messias a”. Data supra,