br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

norma nº 964/1996

Tipo Lei
Número / Ano 964 / 1996
Date 1996-01-03
EmentaADITA AO TITULO IV, DA LEI MUNICIPAL N°934/94, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS O CAPITULO III.
native_id624

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Orefeicura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 964/96
Adita ao Título IV, da
Lei Municipal nº 934/94,
que institui o Codigo
de Posturas Municipais,
o Capítulo III.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por sua Edilidade,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ari, 1º - A Lef Municipal nº 934/94, que instituiu
o código de Posturas Municipais, passa, no seu Titulo iV, à
vigorar com o Capítulo III:
“Art. 148 - A localização de fernócias e drogarios
e a expedição de aivaraã no Hunic pio de Rio Pomba, obedecera
os seguintes critérios:
I - As farmácias e baço, do e serem abertas,
deverão ser localizadas em regiões do Hunicípio, bairro ou conjunto
de bairros, que ainda não sejam atendidos por estes serviços.
II - O alvara de localização so podera ser expedido
pelo Prefeito Municipal com a aquigscência da autoridade
saude publica do Municipio, que fera cumprir o atendimento a
regionalização na liberação do alvara, para melhor atendimento
à comunidade, e apos ao fornecimento dos alveras do Conselho
Regional de Farmacias e da Secretaria Regional de Saúde”.
. Arte 2º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Orefeicura de
O PODA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RIO POMBA, 03 de janeiro de 1996; |
229º da Fundação e 164º da Emancipação.
JOSÉ Ai z A
— Prefeito Municigal —
— Che; de Gabinete —
Publi por xação, no saguão do Paço Municipal
"Prefeito Messias a”. Data supra,

open original →