| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1996 |
| Date | 1996-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Onrefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 965/96 Autoriza a realização de Obras, Serviços e toma outras providencias. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:- a) - Realizar todos os investimentos programados no Plano Plurianual e no Orçamento de 1996; b) - Realizar e executar todas as atividades consignadas no Orçamento de 1996; c) - Doar e conceder auxílios, como materiais de construção para reforma e construção de casas, padrões de entrada de luz e àgua para famílias carentes; d) - Conceder auxílios a transporte e alimentação para tratamento de saude fora do icipio para pessoas carentes; e) - Conceder auxílios para custeio de funeral de pessoas carentes; E - pn £) - Conceder auxílios para aquisição de óculos para pessoas e estudantes carentes; Hr g) - Conceder auxílios para exames que não sejam vinculados ao SUS; 5 . h) - Conceder auxílios para fornecimento de orteses e proteses e medicamentos para pessoas carentes; 1) - Conceder passagem e auxílios para imigrantes que se encontrem na condição de transeuntes. Art. 2º - Os auxílios de que tratam as alíneas C, E e F, serao concedidos mediante a aprovaçao do respectivo Processo de Assistencia Social, no qual comprove a situação financeira do beneficiário e, em se tratando da "Alínea Cc, que se comprove a necessidade da obra ou serviço. Art. 3º - Para acompanhar e participar de todo o Processo Assitencial de que trata as alíneas, do artigo anterior, a Camara Municipal indicara o nome de (03) tres de seus represen- tantes, os quais comporao a Comissão Avaliadora, pelo periodo de (03) tres meses, podendo a mesma ser renovada sucessivamente por igual período, sendo que os membros desta, nao poderao partici- par consecutivamente por mais de (02) dois períodos, devendo Orefeicura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO serem feitas novas indicações pelo Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RIO POMBA, 10 de janeiro de 1996; | 229º da Fundação e 164º da Emancipação. re to ipal G Ú SANTOS - de Gabinete — Publicada afixação quadro próprio, no saguão do Paço Municipal “Prefeito Messias “Baia”. Data supra. - Gabinete —-