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← Rio Pomba (MG)

norma nº 965/1996

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 1996
Date 1996-01-10
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

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texto integral #

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Onrefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 965/96
Autoriza a realização
de Obras, Serviços e
toma outras providencias.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas
Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:-
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:-
a) - Realizar todos os investimentos programados
no Plano Plurianual e no Orçamento de 1996;
b) - Realizar e executar todas as atividades
consignadas no Orçamento de 1996;
c) - Doar e conceder auxílios, como materiais
de construção para reforma e construção de casas, padrões de
entrada de luz e àgua para famílias carentes;
d) - Conceder auxílios a transporte e alimentação
para tratamento de saude fora do icipio para pessoas carentes;
e) - Conceder auxílios para custeio de funeral
de pessoas carentes; E - pn
£) - Conceder auxílios para aquisição de óculos
para pessoas e estudantes carentes; Hr
g) - Conceder auxílios para exames que não sejam
vinculados ao SUS; 5
. h) - Conceder auxílios para fornecimento de orteses
e proteses e medicamentos para pessoas carentes;
1) - Conceder passagem e auxílios para imigrantes
que se encontrem na condição de transeuntes.
Art. 2º - Os auxílios de que tratam as alíneas
C, E e F, serao concedidos mediante a aprovaçao do respectivo
Processo de Assistencia Social, no qual comprove a situação
financeira do beneficiário e, em se tratando da "Alínea Cc,
que se comprove a necessidade da obra ou serviço.
Art. 3º - Para acompanhar e participar de todo
o Processo Assitencial de que trata as alíneas, do artigo anterior,
a Camara Municipal indicara o nome de (03) tres de seus represen-
tantes, os quais comporao a Comissão Avaliadora, pelo periodo
de (03) tres meses, podendo a mesma ser renovada sucessivamente
por igual período, sendo que os membros desta, nao poderao partici-
par consecutivamente por mais de (02) dois períodos, devendo
Orefeicura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
serem feitas novas indicações pelo Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO POMBA, 10 de janeiro de 1996; |
229º da Fundação e 164º da Emancipação.
re to ipal
G Ú SANTOS
- de Gabinete —
Publicada afixação quadro próprio, no
saguão do Paço Municipal “Prefeito Messias “Baia”. Data supra.
- Gabinete —-

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