| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1996 |
| Date | 1996-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DE RECURSOS MINERAIS, HÍDRICOS E ENERGÉTICOS E O MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
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Drefeit de DO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 967/96 Autoriza a celebração de convênio entre o Estado de Minas Gerais. através da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos e o Município de Rio Pomba. O Povo do Município de Rio Pomba. por seus representantes. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Encrgéticos para eletrificação da Zona Rural do Município de Rio Pomba. Art. 2º - Fica ainda, autorizado a tomar as providências jurídicas, financeiras, orçamentárias e contábeis necessárias c relativas ao convênio. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 01 de abril de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação. - Prefeito Municipal - N GILBERTO DOS SANTOS fe de Gabincte - Publicada por afixação no qua: próprio, no saguão do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Data supra. O DOS-SANTOS fe de Gabinete -