| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | APROVA PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998 |
| native_id | 628 |
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Drefeit de DO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 968/96 Aprova Plano Plurianual para o triênio de 1996/1998. O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Rio Pomba, para o triênio de 1996/1998, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes quadros: a) anexo ] - Diretrizes; b) anexo TI - Objetivos: c) anexo III - Metas da Administração. Parágrafo único - Os valores previstos no Quadro de Metas (anexo III). são estimados a preço de 1995. Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, os projetos e atividades de duração continuada terão as importâncias a cles consignadas, reajustadas, podendo, em consequência de alterações dos recursos, serrem modificados, suprimidos ou reformulados € ainda, criado novos projetos e atividades. Parágrafo único - As importâncias referentes ao exercício de 1997/1998, estimados a preços de 1994, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RIO POMBA, 30 de abril de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação.