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← Rio Pomba (MG)

norma nº 968/1996

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAPROVA PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1996/1998
native_id628

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Drefeit de
DO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 968/96
Aprova Plano Plurianual para o triênio de 1996/1998.
O Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Rio
Pomba, para o triênio de 1996/1998, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes,
Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e
para as atividades relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - Integram a presente Lei os seguintes quadros:
a) anexo ] - Diretrizes;
b) anexo TI - Objetivos:
c) anexo III - Metas da Administração.
Parágrafo único - Os valores previstos no Quadro de Metas (anexo III). são estimados a
preço de 1995.
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, os projetos e atividades de
duração continuada terão as importâncias a cles consignadas, reajustadas, podendo, em consequência de
alterações dos recursos, serrem modificados, suprimidos ou reformulados € ainda, criado novos projetos
e atividades.
Parágrafo único - As importâncias referentes ao exercício de 1997/1998, estimados a
preços de 1994, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais,
correspondentes àqueles exercícios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
RIO POMBA, 30 de abril de 1996;
229º da Fundação e 164º da Emancipação.

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