| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1996 |
| Date | 1996-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VENCIMENTO E SALÁRIO DO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA. |
| native_id | 631 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Drefeit de DO PATDA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 972/96 Dispõe sobre o reajustamento do vencimento e salário do servidor do Município de Rio Pomba. A Câmara Municipal de Rio Pomba, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O vencimento, salário, provento de aposentadoria e benefício de pensão do servidor do Município de Rio Pomba, passará a vigorar com o reajuste de 12% (doze por cento), a partir de 1º de maio de 1996 em relação ao vigente no mês de abril. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA, Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”, em 19 de junho de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação.