| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1996 |
| Date | 1996-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DOS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIAS DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, HOMENAGEM ALUSIVA AO CENTENÁRIO DO JORNAL "O IMPARCIAL". |
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k A A4SA Ryo aa de Epi a TA Drefeit en DO PTD ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 1a 03 12/200 LEI Nº 973/96 Dispõe sobre a inscrição no rodapé dos envelopes de correspondência das Entidades Públicas e Particulares do Município de Rio Pomba, homenagem alusiva ao centenário do Jornal “O Imparcial”. O Povo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - Em todo envelope de correspondência das entidades públicas e particulares do Município, deverá ser inscrito, em seu rodapé, a seguinte expressão: “O Imparcial, (logotipo) 1896 a 1996”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”, 1º de julho de 1996; 229º da Fundação e 164º da Emancipação.