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← Rio Pomba (MG)

norma nº 973/1996

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 1996
Date 1996-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO RODAPÉ DOS ENVELOPES DE CORRESPONDÊNCIAS DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA, HOMENAGEM ALUSIVA AO CENTENÁRIO DO JORNAL "O IMPARCIAL".
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DO PTD
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
1a 03 12/200
LEI Nº 973/96
Dispõe sobre a inscrição no rodapé dos
envelopes de correspondência das Entidades
Públicas e Particulares do Município de Rio
Pomba, homenagem alusiva ao centenário
do Jornal “O Imparcial”.
O Povo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Em todo envelope de correspondência das entidades públicas e
particulares do Município, deverá ser inscrito, em seu rodapé, a seguinte expressão:
“O Imparcial, (logotipo) 1896 a 1996”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”,
1º de julho de 1996;
229º da Fundação e 164º da Emancipação.

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