| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
-ANETEICUNA JE PO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 976/96 Dispõe sobre | denominação de logradouro publico. O povo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a denominar-se "Praça Vereador Joaquim Nunes Martins” o logradouro publico localizado entre as ruas Tome Borges, Joao A. da Silva e Ministro Nelson Hungria, no Bairro Nossa Senhora das Graças. a Art. 2º —- O Poder Executivo providenciará a coloca- ção de placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telegrados, COPASA, TELEMIG, Cia. Força € Luz Cataguases-Leopoldina, Polícias Militar e Civil, e demais orgaos a quem de interesse. . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RIO POMBA, MG, 05 de novembro de 1996; 229º da Fundaçao e 164º da Emancipação. ( 4 7 CÉLIO FURTADO CADONCELL. -— Chefe de Gabinete - a Publicada por afixação, no quadro próprio, no saguão do Paço Municipal "Prefeito Messias Baia”. Data supra. E LA DAI “O 72 E -— Chefe de Gabinete -—