| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1996 |
| Date | 1996-11-26 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTOS DA DIVIDA ATIVA. |
| native_id | 636 |
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Prefeitura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI nº 977/96 Concede Descontos para Pagamentos da Dívida Ativa. O Povo de Rio Pomba, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica q Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder descontos nos debitos inscritos em Divida Ativa, relativo a todos os contribuintes do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbans e ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre os seus valores totais, dentro dos seguintes limítes e prazos: a a) desconto de 50% (cinquenta por cento) para os debitos pagos ate o dia 10/12/96; b) desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para os débitos pagos ate o dia 20/12/96. art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 26 de novembro de 1996; | 229º da Fundação e 164º da Emancipação. sos ng api aum Uia - Chefe de Gabinete -- Publicada por afixação no quadro próprio, no saguão do Paço Municipal "Prefeito Nessias Baia”, Data supra. / y; Lc ss, — Chefe de Gabinete -