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← Rio Pomba (MG)

norma nº 981/1997

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 1997
Date 1997-01-04
EmentaINSTITUI MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL, EM CONSONÂNCIA COM A LIMITAÇÃO PREVISTA PELA EMENDA DA CONSTITUCIONAL DA LEI RITA CAMATA,
native_id638

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ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEINº 981/97
Institui medidas de contenção de gastos com pessoal,
em consonância com a limitação prevista pela Emen-
da Constitucional da Lei Rita Camata,
A Câmara Municipal de Rio Pomba-MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º- Compete à presente Lei preconizar medidas necessárias
à adequação das despesas com pessoal da Prefeitura, em consonância com a Lei
Complementar aprovada e denominada - Lei Rita Camata -, que limita esses gastos em
60% (sessenta por cento) das receitas correntes do Município.
Art. 2º- Como medida preliminar, ficam extintos do Quadro
Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, constantes do Anexo 1, do Plano de
Carreira instuído pela Lei 938/95, alterada pela Lei 953/95, os seguintes cargos
considerados desnecessários ao serviço Público Municipal :
1 NA PROCURADORIA JURÍDICA
CARGOS EFETIVOS
a)- Procurador Geral.........................n. eee riiriseesererreseenes o1
b)- Procurador Adjunto....................... iii ierieereeeeseerereeres 01
II- NA CONTROLADORIA
CARGO EFETIVO
Controlador......sesescosesentaiaaaerocuarocereparas sesjrenos ouusios oo cine m esmero o1
IHI- NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS EFETIVOS
a)- Auxiliar Administrativo......................ii sisters 01
b)- Motorista.....................ce enter erre eerrererseseesacereereens e... OL
IV- NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO EFETIVO
A BE) DID DT TAN.
Ses ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
v- NA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
CARGO EFETIVO
Técnico em Agropecuária..........emeneetereeseseereereneeemse 01
Parágrafo Único - As extinções referidas neste artigo, efetivar-se-ão
pela vacância do cargo, observados os seguintes critérios, alternativamente :
a)- Em cargos providos por funcionários não estáveis, dar-se-á a
vacância por exoneração, através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal,
b)- Cargos providos por funcionários estáveis, amparados pelo artigo
19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dar-se-á a vacância por
aposentadoria, disponibilidade remunerada, remanejamento para cargo semelhante ou
equivalente, como dispuser à Lei;
c)- Por programa de desligamento voluntário, a ser elaborado pelo
Chefe do Executivo Municipal, ad referendum da Câmara Municipal.
Art. 3º- Para suprir necessidades temporárias de demanda de
pessoal, especialmente para execução de obras ou serviços de interesse público, fica o
Chefe do Executivo autorizado a admitir pessoal, através de contrato, por período não
superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 4º- Fica igualmente autorizada a terceirização de execução
de obras, serviços gerais de interesse público, transportes de cargas ou de passageiros,
prestados por empresas ou autonomos, quando mais conveniente para o Município, através
de licitação, quando a Lei o exigir, incluindo-se serviços técnicos ou especializados,
correndo as depesas pelas Dotações Orçamentárias “Serviços de Terceiros e Encargos
Gerais” do Orçamento Municipal.
Art. 5º- Ficam criados os cargos abaixo, de provimento em
Comissão, facultado o recrutamento amplo, distribuídos da seguinte forma :
L- GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUBORDINADO AO
GABINENTE DO PREFEITO
NOME DO CARGO CÓDIGO DE VENCIMENTO
a)- Assessor Jurídico ............eeseeeesseemeaeenereeeeeo CC-08 - Anexo HI-B-
b)- Assessor para Assuntos Legislativo, Tributário, :
e Fiscal... eeeeeeeeeseeeeerereeeeeeeeeeenas CC-08 - Anexo HI-B-
CC-06 - Anexo II-B-
CC-06 - Anexo II-B-
c)- Assessor de Comunicação
d)- Assessor de Indústria e Comércio
DAY I<XINZ No tom
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Il- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS
NOME DO CARGO CÓDIGO DE VENCIMENTO
Encarregado do Terminal Rodoviário..................... CC-05 - Anexo HI-B-
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Encarregado de Cadastro e Fiscalização................. CC-05 - Anexo HI-B-
IV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Encarregado do Departamento de Pessoal............... CC-05- Anexo HI-B-
Parágrafo 1º - As atribuições dos cargos ora criados, são as contidas
nos respectivos órgãos setoriais da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura
Municipal, a que se refere a Lei 937, de 16/02/95, e outras a serem baixadas por
Regulamento.
Parágrafo 2º - A criação de novos cargos fica condicionada ao
aumento real da receita, respeitado o limite com gastos de pessoal.
Art. 6º- O Parágrafo 4º do art. 8º, da Lei nº 938/95, de 16/02/95, terá
nova redação, com efeitos retroativos à data da referida Lei, como segue :
“Parágrafo 4º - Os atuais servidores com estabilidade garantida no art.
19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que lograrem aprovação em
concurso público, e em consequência, tomarem-se efetivos no serviço municipal, serão
nomeados para ocuparem o respectivo cargo público, dispensado o cumprimento do
estágio probatório, desde que o servidor tenha cumprido este estágio na função pública
equivalente, por período igual ou superior a dois anos.”
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial o
Parágrafo 3º do art. 8º, e o art. 48, ambos da Lei 938/95.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA, EM 04 DE JANEIRO DE 1997
230º DA FUNDAÇÃO E 165º DA EMANCIPAÇÃ
Mo famerado ho do
ANTÔNIO FERNANDO F. CAIAFA é PEDRO É OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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