| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1997 |
| Date | 1997-01-04 |
| Ementa | INSTITUI MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL, EM CONSONÂNCIA COM A LIMITAÇÃO PREVISTA PELA EMENDA DA CONSTITUCIONAL DA LEI RITA CAMATA, |
| native_id | 638 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
DO I<iNs mn 1 124 ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 981/97 Institui medidas de contenção de gastos com pessoal, em consonância com a limitação prevista pela Emen- da Constitucional da Lei Rita Camata, A Câmara Municipal de Rio Pomba-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º- Compete à presente Lei preconizar medidas necessárias à adequação das despesas com pessoal da Prefeitura, em consonância com a Lei Complementar aprovada e denominada - Lei Rita Camata -, que limita esses gastos em 60% (sessenta por cento) das receitas correntes do Município. Art. 2º- Como medida preliminar, ficam extintos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Pomba, constantes do Anexo 1, do Plano de Carreira instuído pela Lei 938/95, alterada pela Lei 953/95, os seguintes cargos considerados desnecessários ao serviço Público Municipal : 1 NA PROCURADORIA JURÍDICA CARGOS EFETIVOS a)- Procurador Geral.........................n. eee riiriseesererreseenes o1 b)- Procurador Adjunto....................... iii ierieereeeeseerereeres 01 II- NA CONTROLADORIA CARGO EFETIVO Controlador......sesescosesentaiaaaerocuarocereparas sesjrenos ouusios oo cine m esmero o1 IHI- NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGOS EFETIVOS a)- Auxiliar Administrativo......................ii sisters 01 b)- Motorista.....................ce enter erre eerrererseseesacereereens e... OL IV- NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGO EFETIVO A BE) DID DT TAN. Ses ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO v- NA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO CARGO EFETIVO Técnico em Agropecuária..........emeneetereeseseereereneeemse 01 Parágrafo Único - As extinções referidas neste artigo, efetivar-se-ão pela vacância do cargo, observados os seguintes critérios, alternativamente : a)- Em cargos providos por funcionários não estáveis, dar-se-á a vacância por exoneração, através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal, b)- Cargos providos por funcionários estáveis, amparados pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dar-se-á a vacância por aposentadoria, disponibilidade remunerada, remanejamento para cargo semelhante ou equivalente, como dispuser à Lei; c)- Por programa de desligamento voluntário, a ser elaborado pelo Chefe do Executivo Municipal, ad referendum da Câmara Municipal. Art. 3º- Para suprir necessidades temporárias de demanda de pessoal, especialmente para execução de obras ou serviços de interesse público, fica o Chefe do Executivo autorizado a admitir pessoal, através de contrato, por período não superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 4º- Fica igualmente autorizada a terceirização de execução de obras, serviços gerais de interesse público, transportes de cargas ou de passageiros, prestados por empresas ou autonomos, quando mais conveniente para o Município, através de licitação, quando a Lei o exigir, incluindo-se serviços técnicos ou especializados, correndo as depesas pelas Dotações Orçamentárias “Serviços de Terceiros e Encargos Gerais” do Orçamento Municipal. Art. 5º- Ficam criados os cargos abaixo, de provimento em Comissão, facultado o recrutamento amplo, distribuídos da seguinte forma : L- GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUBORDINADO AO GABINENTE DO PREFEITO NOME DO CARGO CÓDIGO DE VENCIMENTO a)- Assessor Jurídico ............eeseeeesseemeaeenereeeeeo CC-08 - Anexo HI-B- b)- Assessor para Assuntos Legislativo, Tributário, : e Fiscal... eeeeeeeeeseeeeerereeeeeeeeeeenas CC-08 - Anexo HI-B- CC-06 - Anexo II-B- CC-06 - Anexo II-B- c)- Assessor de Comunicação d)- Assessor de Indústria e Comércio DAY I<XINZ No tom ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Il- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS NOME DO CARGO CÓDIGO DE VENCIMENTO Encarregado do Terminal Rodoviário..................... CC-05 - Anexo HI-B- III- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Encarregado de Cadastro e Fiscalização................. CC-05 - Anexo HI-B- IV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Encarregado do Departamento de Pessoal............... CC-05- Anexo HI-B- Parágrafo 1º - As atribuições dos cargos ora criados, são as contidas nos respectivos órgãos setoriais da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal, a que se refere a Lei 937, de 16/02/95, e outras a serem baixadas por Regulamento. Parágrafo 2º - A criação de novos cargos fica condicionada ao aumento real da receita, respeitado o limite com gastos de pessoal. Art. 6º- O Parágrafo 4º do art. 8º, da Lei nº 938/95, de 16/02/95, terá nova redação, com efeitos retroativos à data da referida Lei, como segue : “Parágrafo 4º - Os atuais servidores com estabilidade garantida no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que lograrem aprovação em concurso público, e em consequência, tomarem-se efetivos no serviço municipal, serão nomeados para ocuparem o respectivo cargo público, dispensado o cumprimento do estágio probatório, desde que o servidor tenha cumprido este estágio na função pública equivalente, por período igual ou superior a dois anos.” Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial o Parágrafo 3º do art. 8º, e o art. 48, ambos da Lei 938/95. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA, EM 04 DE JANEIRO DE 1997 230º DA FUNDAÇÃO E 165º DA EMANCIPAÇÃ Mo famerado ho do ANTÔNIO FERNANDO F. CAIAFA é PEDRO É OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE