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norma nº 11/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaINSERE ARTIGO NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZEM ALIMENTOS PERECÍVEIS PARA CONSUMO, DE EFETUAREM A DEDETIZAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES
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Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2011
INSERE ARTIGO NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL,
DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZEM
ALIMENTOS PERECÍVEIS PARA CONSUMO, DE
EFETUAREM A DEDETIZAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica inserido o Artigo 52-A, à Lei nº 934, de 16/12/1994, que Institui o Código de
Posturas Municipal, com a seguinte redação: .
“Art. 52-A. Nos estabelecimentos comerciais que disponibilizem alimentos perecíveis
para consumo, é obrigatória a realização de dedetização em suas instalações físicas
para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento.
S 1º São considerados alimentos perecíveis, para efeito do caput, pães, doces,
massas, saladas, laticínios, sorvetes, frutas, legumes crus ou cozidos, verduras cruas
ou cozidas, hortaliças em geral, embutidos, cames, cereais, comercializados a granel,
além de todos os produtos que devam ser mantidos sob refrigeração.
S 2º A obtenção ou renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos
comerciais descritos no caput, será concedida mediante a apresentação de certificado
comprobatório de dedetização, a ser emitido por empresa habilitada para tal finalidade.
S 3º A aplicação de produtos químicos pelas empresas de dedetização, na promoção
do controle de vetores e pragas urbanas, deverá estar de acordo com o preconizado
pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura
Municipal. Rio Pomba, 08 de setembro de 2011.
DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES
Secretária de Gabinete do Prefeito

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