| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | INSERE ARTIGO NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZEM ALIMENTOS PERECÍVEIS PARA CONSUMO, DE EFETUAREM A DEDETIZAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES |
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Prefeitura de RIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 11/2011 INSERE ARTIGO NO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE DISPONIBILIZEM ALIMENTOS PERECÍVEIS PARA CONSUMO, DE EFETUAREM A DEDETIZAÇÃO DE SUAS INSTALAÇÕES. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido o Artigo 52-A, à Lei nº 934, de 16/12/1994, que Institui o Código de Posturas Municipal, com a seguinte redação: . “Art. 52-A. Nos estabelecimentos comerciais que disponibilizem alimentos perecíveis para consumo, é obrigatória a realização de dedetização em suas instalações físicas para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento. S 1º São considerados alimentos perecíveis, para efeito do caput, pães, doces, massas, saladas, laticínios, sorvetes, frutas, legumes crus ou cozidos, verduras cruas ou cozidas, hortaliças em geral, embutidos, cames, cereais, comercializados a granel, além de todos os produtos que devam ser mantidos sob refrigeração. S 2º A obtenção ou renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais descritos no caput, será concedida mediante a apresentação de certificado comprobatório de dedetização, a ser emitido por empresa habilitada para tal finalidade. S 3º A aplicação de produtos químicos pelas empresas de dedetização, na promoção do controle de vetores e pragas urbanas, deverá estar de acordo com o preconizado pelas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal. Rio Pomba, 08 de setembro de 2011. DANIELE CRISTINA SOPHIA TORRES Secretária de Gabinete do Prefeito