| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 641 |
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Drefeicura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 984/97 Autoriza assinatura de Convênio com a Fundação IBGE e dã outras provi- dências. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo MHunicipal autorizado a assinar convênio com a Fundação Instituto Brasileiro de Geo- grafia e Estatística -— IBGE, com a finalidade de manter ação integrada com esse órgão, para o seu bom desempenho e perma- nência no Município. Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, o Município participará com o pagamento de 50% (Cinquenta por cento) do aluguel do comodo onde funcionar as repartições do IBGE, até o valor de R$100,00 (Cem reais) mensais, corrigíveis atraves de Índices oficiais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal, autorizada para o corrente exercício à abertura de Credito Especial até o valor de R$1.500,00 (ium mil e quinhentos reais) utilizando como re- cursos orçamentários os permitidos na Lei 4.320/64. Prefeizura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RIO POMBA, 19 de Fevereiro de 1997; 230º da Fundação e 165º da Emancipação. lômo a snoadO hrutabala y ANTÔNIO FERNANDES CA PEDRO ER DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio no saguão do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía". Data supra. PEDRO R DE OLIVEIRA — Chefe de Gabinete -