| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2000 |
| Date | 2000-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE PERDA DO PODER AQUISITIVO DA REMUNERAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de MO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.091/2000 Dispõe sobre recomposição de perda do poder aquisitivo da remuneração e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$151,00 (cento e cinquenta e um reais) o salário mínimo para todos aqueles que o perceberem, a partir de 1º de abril de 2.000. Art. 2º - A recomposição de perda do poder aquisitivo da remuneração daqueles que percebem mais de um salário mínimo, fica fixado em 8,00%, a partir de 1º de maio de 2.000. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 31 de maio de 2.000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação. vio fumando pntondo (usada (ata Dr. dador FER DO FERNANDES Codulas efa - Prefeito Municipal - marcos hdi ILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 31 de maio de 2.000 MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito -