| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Orefeicura de MO POMDA TADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 998/97 Autoriza o Executivo Municipal a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de Se- gurança Pública com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais e contém outras provi- dências. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública com a interveniência da Companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais, com o objetivo de implantar neste Município os serviços de tratamento de informações e dados, através dos sistemas “on- line" de Trânsito, de Identificação Civil e de Informações Policiais na área de jurisdição da Delegacia de Polícia Civil deste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente e correlatas nos orçamentos vindouros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 04 de Junho de 1997. 230º da Fundação e 165º da Emancipação. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES Ara Prefeito Municipal Chefe de Gabinete Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Data supra. / PEDRO e é DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete -