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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1004/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS NO PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO POMBA.
native_id659

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Ee, Orefeituça de
ȃ DO POMDA
Sm ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.004/97
Extingue e cria cargos no Plano de Carreira
da Prefeitura Municipal de Rio Pomba.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus Vereadores, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica extinto um cargo em Comissão de Chefe de Departamento, Código
CC-07 (vago), do Anexo |, do Plano de Carreira da Prefeitura Municipal, Lei 938/95, de
16/02/95.
Art. 2º - Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura, na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dc Anexo |, da Lei nº 938/95, de
16/02/95, os seguintes cargos de provimento em comissão:
|- Encarregado do Parque de Exposições - Código CC-03;
Il - Encarregado de Horto, Parques e Hortas - Código CC-03.
Parágrafo único - As atribuições dos cargos criados serão definidas em
Regulamento, por Decreto Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a criação dos cargos correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, com recursos orçamentários oriundos da extinção
de cargo no artigo primeiro.
An. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder as
necessárias modificações nos Anexos | e II-B, da Lei 938/95, de 16/02/95 com as
modificações posteriores.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Rio Pomba, 19 de Junho de 1997. ma
230º da Fundação e 165º da Emancipação.
/
r
Ed
| ua / 47
y. 3,
Dr. ANTONIO PERMANDO FERNANDES alia PEDRQ XAVIER DE OLIVEIRA
- Prefeito Municipal - Chefe de Gabinete
Certifico que a presente Lei foi publicada por aritação no quadro próprio do Paço Municipal
“Prefeito Messias Baía”.
Data supra. /
/
PAGA
2044. 48 M
PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA
- Chefe de Gabinete -
dá

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