| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Orefeicura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS Ger vos ATO DO PODER EXECUTIVO /A “ “4 ,, “& « A | + É / LEINº 1.006/97 o Ed Autoriza celebração de Convê nio com o INCRA e dá outras CONFERE COM O ORIGIN providências. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal antorizado a celebrar convênio com o Ministério da Reforma Agrária, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o objetivo de criar, instalar e funcionar no Município a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC. 4 “ Art. 2º - Fica criado o cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA, de provimento em Comissão, Símbolo CC-05, do Anexo HI-B, da Lei 938/95, com atribuições definidas no aludido convênio e com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda. Art, 3º - As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal na vigência do referido convênio. Art. 4º - Estas Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 15 de Julho de 1997. o) 230º da Cio e 165º da Emancipação , dedo Pra do F orando lo Pedrg iliveira - Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete - F erulico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paco a 1 t Municipal “Prefeito Messias Baia” Data supra.