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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1006/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INCRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id661

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Orefeicura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ger vos ATO DO PODER EXECUTIVO
/A “ “4
,, “& « A
| + É / LEINº 1.006/97
o Ed Autoriza celebração de Convê
nio com o INCRA e dá outras
CONFERE COM O ORIGIN providências.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal
antorizado a celebrar convênio com o Ministério da Reforma Agrária, através do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com o objetivo de criar, instalar e
funcionar no Município a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC.
4 “ Art. 2º - Fica criado o cargo de Chefe da Unidade
Municipal de Cadastramento - INCRA, de provimento em Comissão, Símbolo CC-05, do
Anexo HI-B, da Lei 938/95, com atribuições definidas no aludido convênio e com lotação na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art, 3º - As despesas com a execução da presente Lei
correm à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal na vigência do referido
convênio.
Art. 4º - Estas Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba, 15 de Julho de 1997. o)
230º da Cio e 165º da Emancipação ,
dedo Pra do F orando lo Pedrg iliveira
- Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete -
F
erulico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paco
a 1 t
Municipal “Prefeito Messias Baia”
Data supra.

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