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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1007/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 1997
Date 1997-07-15
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE TERRENO URBANO POR ALVARÁ
native_id662

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Prefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Autoriza concessão de Terreno Urbano por Alvará.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por ALVARÁ,
terrenos urbanos devolutos ou do Patrimônio Municipal, a pessoas carentes, com finalidade
social de construção de moradia própria, dispensadas concorrência e avaliação.
Art. 2º - Inclui-se nesta autorização, a permissão de uso do imóvel situado no
Morro do Bexiguento, Estrada para os Carmos, à ARPA - Associação de Radioamadores de
Rio Pomba, por prazo indeterminado, enquanto perdurar as atividades de radioamador da
Entidade.
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - Os Alvarás de Concessão de Terreno para construção de moradia
própria, constará obrigatoriamente o prazo de término da construção, revertendo o terreno ao
Patrimônio Municipal, no caso de descumprimento desse prazo.
Art. 5º - Ao possuidor a qualquer título, de imóvel urbano, fica vedada a con-
cessão referida no artigo primeiro.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio Pomba, 15 de julho 997.
Dr. ÁNTÔNIO RNANDES
ja Pier - peo ; Ga
efe d
Certifico que a presente Lei foi publicada por ZA no Quadro Próprio do Paço Mumoi-
pal "Prefeito Messias Baía".
PEDR R DE OLIVEIRA
- Chefe de Gabinete -

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