| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1997 |
| Date | 1997-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE TERRENO URBANO POR ALVARÁ |
| native_id | 662 |
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Prefeitura de O POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Autoriza concessão de Terreno Urbano por Alvará. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder por ALVARÁ, terrenos urbanos devolutos ou do Patrimônio Municipal, a pessoas carentes, com finalidade social de construção de moradia própria, dispensadas concorrência e avaliação. Art. 2º - Inclui-se nesta autorização, a permissão de uso do imóvel situado no Morro do Bexiguento, Estrada para os Carmos, à ARPA - Associação de Radioamadores de Rio Pomba, por prazo indeterminado, enquanto perdurar as atividades de radioamador da Entidade. Art. 3º - (VETADO) Art. 4º - Os Alvarás de Concessão de Terreno para construção de moradia própria, constará obrigatoriamente o prazo de término da construção, revertendo o terreno ao Patrimônio Municipal, no caso de descumprimento desse prazo. Art. 5º - Ao possuidor a qualquer título, de imóvel urbano, fica vedada a con- cessão referida no artigo primeiro. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 15 de julho 997. Dr. ÁNTÔNIO RNANDES ja Pier - peo ; Ga efe d Certifico que a presente Lei foi publicada por ZA no Quadro Próprio do Paço Mumoi- pal "Prefeito Messias Baía". PEDR R DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete -