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norma nº 1092/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1092 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaMODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A QUE SE REFERE O ART. 2° E § 3° DA LEI MUNICIPAL N°1.010-97, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
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4 (Drefeicura de
O POMBA
45 or
Umenrarem
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1.092/2000
Madifica a composição do Conselho de Alimentação
Escolar a que se refere 0 art. 2º e & 3º da Lei Municipal nº
1.010/97, passando a vigorar com a seguinte redação
O Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
At. 1º-O at. 2ºe83, eo ar. 3º, da Lei Municipal nº 1.010/97, que dispõe sobre a
composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“CAPÍTULO H
Da Composição do Conselho
Art. 2º - O conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
!-01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
I- 02 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe:
HW - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares,
Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
IV - 01 (um) representante de outro segmento da sociedade local;
V - 01(um) representante do Legislativo Municipal indicado pela Mesa Diretora desse
Poder;
83º - O Presidente do Conselho permanecerá por mandato de 2 anos, podendo ser
reconduzido uma única vez”.
Art. 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos por seus pares
para um mandato de 02 (dois) anos que poderá ser renovado.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
RIO POMBA, 31 de agosto de 2.000;
233º da Fundação e 168º da Emancipação
Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA |
- Prefeito Municipal -
MARCOS LUIS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito
Messias Baia”.
Rio Pomba, 31 de agosto de 2.000
O; Au lx NAy
MARCOS LUIS DA SILVA
Secretário de Gabinete do Prefeito -

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