| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A QUE SE REFERE O ART. 2° E § 3° DA LEI MUNICIPAL N°1.010-97, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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4 (Drefeicura de O POMBA 45 or Umenrarem ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.092/2000 Madifica a composição do Conselho de Alimentação Escolar a que se refere 0 art. 2º e & 3º da Lei Municipal nº 1.010/97, passando a vigorar com a seguinte redação O Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: At. 1º-O at. 2ºe83, eo ar. 3º, da Lei Municipal nº 1.010/97, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, passa a vigorar com as seguintes modificações: “CAPÍTULO H Da Composição do Conselho Art. 2º - O conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição: !-01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; I- 02 (dois) representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe: HW - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; IV - 01 (um) representante de outro segmento da sociedade local; V - 01(um) representante do Legislativo Municipal indicado pela Mesa Diretora desse Poder; 83º - O Presidente do Conselho permanecerá por mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido uma única vez”. Art. 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão escolhidos por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos que poderá ser renovado.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação RIO POMBA, 31 de agosto de 2.000; 233º da Fundação e 168º da Emancipação Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA | - Prefeito Municipal - MARCOS LUIS DA SILVA - Secretário de Gabinete do Prefeito - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Rio Pomba, 31 de agosto de 2.000 O; Au lx NAy MARCOS LUIS DA SILVA Secretário de Gabinete do Prefeito -