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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1111/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaCRIA CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id667

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Onrefeitura de
O POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.111/2001
Cria o Conselho de Alimentação Escolar
do Município de Rio Pomba/MG e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º - As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos
conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação federal
específica que trata o assunto.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o aludido
Conselho através de Decreto, sempre que por força de Legislação Federal ocorrer tais
procedimentos.
Art. 4º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário,
especialmente as Leis nº 1.010/97 e 1.092/2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RIO POMBA, 01 de março de 2.001;
234º da Fundação e 169º da Emancipação.
) ”
IOVANI BAÍA
- Ptefeito Municipal -
encosta dh'va MI]
- Secretário de Gabinete do Prefeito -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio
Municipal “Prefeito Messias Baía”. |
Rio Pomba, 01 de março de 2001.
NT
a IS DA SILVA
- Secretário de Gabinete do Prefeito -

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