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norma nº 241/2013

Tipo Portaria da Presidência
Número / Ano 241 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br
PORTARIA Nº 241, DE 26/02/2013
ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA.
A Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas 
prerrogativas legais, tendo em vista o art. 41, inciso XXXVIII, do Regimento Interno; em 
conformidade com o art. 26 da Lei nº 1.194/2005;
RESOLVE:
1 – O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é o seguinte:
a) para os ocupantes dos cargos de Coordenador do Legislativo, Coordenadora da 
Contabilidade e Assessora Legislativa: início às 12h00 (doze horas) e término às 18h00 
(dezoito horas);
b) para a ocupante do cargo de Encarregada de Serviços Gerais: início às 07h00 
(sete horas) e término às 13h00 (treze horas).
2 – Revoga-se a Portaria nº 147, de 23/11/2006.
3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba/MG, 26 de fevereiro de 2013;
246º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Presidente da Câmara
PUBLICAÇÃO
Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara 
Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis
em 26/02/2013.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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