| Tipo | Portaria da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2013 |
| Date | 2013-02-26 |
| Ementa | ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA. |
| native_id | 67 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · www.cmriopomba.mg.gov.br PORTARIA Nº 241, DE 26/02/2013 ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA. A Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG, no uso de suas prerrogativas legais, tendo em vista o art. 41, inciso XXXVIII, do Regimento Interno; em conformidade com o art. 26 da Lei nº 1.194/2005; RESOLVE: 1 – O horário de trabalho dos servidores da Câmara Municipal é o seguinte: a) para os ocupantes dos cargos de Coordenador do Legislativo, Coordenadora da Contabilidade e Assessora Legislativa: início às 12h00 (doze horas) e término às 18h00 (dezoito horas); b) para a ocupante do cargo de Encarregada de Serviços Gerais: início às 07h00 (sete horas) e término às 13h00 (treze horas). 2 – Revoga-se a Portaria nº 147, de 23/11/2006. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba/MG, 26 de fevereiro de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES Presidente da Câmara PUBLICAÇÃO Publicado por afixação no quadro próprio da Câmara Municipal e no site www.cmriopomba.mg.gov.br/leis em 26/02/2013. Ramon Machado de Oliveira Coordenador do Legislativo