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norma nº 1287/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1287 / 2009
Date 2009-05-14
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL N°1.021/1997 NOS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id678

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e
(|
Prefeitura de
RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.287/2009
Altera Lei Municipal Nº. 1.021/1997 nos dispositivos que
menciona e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, no uso de suas prerrogativas legais, aprova e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe faculta o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal Nº. 1.021/1997, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º O CMSRP será composto por 16 (dezesseis) conselheiros e terá composição
tripartite, com representação de usuários, trabalhadores da área de saúde e
representantes do Governo Municipal e/ou prestadores de serviços, privados conveniados
ou sem fins lucrativos.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV e alterados os incisos |, Il e III do artigo 3º da Lei Municipal
1.021/1997 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Omissis...
| - 50% de representantes da população usuária dos serviços de saúde;
!l - 25% de representantes dos trabalhadores de saúde;
Ml - 25% de representantes do Govemo Municipal e/ou de representantes dos
prestadores de serviços na área de saúde, privados conveniados ou sem fins
lucrativos.
IV. (REVOGADO)
Art. 3º Ficam revogados os 8 1º e 2º e acrescido o Parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal
1.021/1997, que passará a vigorar com a seguinte redação;
Art. 3º Omissis...
PARÁGRAFO ÚNICO. A cada membro Titular do CMSRP, corresponderá um membro
Suplente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Pomba, 14 de máig de 2009;
242º da Fundação e 177º da-Emianripação.
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito
Messias Baía”. Rio Pomba, 14 de maio de 2009.
Esto,
MAR LUIS DA SILVA
Servidor responsável pela publicação

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