| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | DISSOLVE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 679 |
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a Orefeitt de DO PONDA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 827/97 Dissolve o Conselho Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Rio Pomba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Municipal nº 1.021/97, de 21/11/97, Considerando os termos da Lei 1.021/97, de 21/11/97, especialmente o seu art. 13, que revoga as Leis nº 841/91, de 01/10/91 e 885/93, de 02/06/1993; Considerando que o Conselho: Municipal de Saúde, até então regia-se pelas Leis acima mencionadas, hoje revogadas; Considerando que o Decreto nº 808/97 nomeou os membros do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art. 4º, da Lei 841/91, com as modificações da Lei 885/93, ambas revogadas; Considerando, finalmente, que o Conselho Municipal de Saúde reger-se-á sob a égide da nova Lei 1.021/97, que o instituiu, DECRETA: Amt. 1º - Fica dissolvido o Conselho Municipal de Saúde, cujos membros foram nomeados pelo Decreto nº 808/97 e regido pela Lei 841/91 e 885/93, ambas revogadas pela Lei nº 1.021/97, de 21/11/97. Ar. 2º - Ficam as entidades de classe, do Município, convocadas para, no prazo de sessenta (60) dias, apresentarem nomes dos seus representantes, para formação do novo Conselho Municipal de Saúde, nos termos dos arts. 3º e 4º, da Lei nº 1.021/97, de 21/11/97. Ar. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 808/97, de 02/04/97 RIO POMBA, 21 de Novembro de 1997; 230º da Fundação e 165º da Emancipação. Pai ) , ) Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFÁ PEDRO R DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete - Certifico que o presente Decreto foi publicado po “Prefeito Messias Baía”. Data supra. fixação no quadro próprio do Paço Municipal OLIVEIRA efe de Gabinete -