| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FUMERP DE RIO POMBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. |
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feitt de AS BATA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.030/97 Estima a Receita e Fixa a Despesa da Fundação Municipal de Ensino Superior - FUMERP de Rio Pomba para o exercício . financeiro de 1998. A Câmara Municipal de Rio Pomba, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Este Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Pomba para o exercício de 1998 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE RIO POMBA - FUMERP. RECEITAS Taxas de Vestibillar......... ego cent coca quina na pe on o uno ana AR R$ 20.000,00 Mensalidades (julho a dez/98) ..... R$ 150.000,00 1600.00.00 - Receitas de Serviços . R$ 170.000,00 1600.16.00 - Serviços Educacionais .. Ro R$ 170.000,00 1600.16.01 - Vestibular ................... no R$ 20.000,00 1600.16.02 - Mensalidade... R$ 150.000,00 TOTAL DAS RECEITAS R$ 170.000,00 Art. 2º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação abaixo, que apresenta a seguinte composição, por órgãos e funções: DESPESAS 0800000 - Educação e Cultura ................ . R$ 170.000,00 0844000 - Ensino Superior .......... ns R$ 170.000,00 0844205 - Ensino de Graduação R$ 170.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes... ienes R$ 150.000,00 3.1.0.0 - Despesas de Custeio .......... iii R$ 150.000,00 op Do eo ER O R$ 135.000,00 3.1.1.1 -PessoalC R$ 105.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais . R$ 30.000,00 3.1.2.0 -Material de Consumo .............. R$ 5.000,00 3.1.2.0 - Serviços de Terceiros e RE R$ 10.000,00 400.0 - Despesas de Capital... Es R$ 20.000,00 41.00 Investimentos ......... = R$ 20.000,00 NE e R$ 5.000,00 e feitt de ES STA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO 4.1.2.0 - Equip. e Material Permanente .........iiis R$ 15.000,00 TOTAL DAS DESPESAS R$ 170.000,00 Art. 3º - Os valores das Receitas e Despesas, contidos nesta Lei, serão atualizados, para expressar preços correntes de 1998, adotando-se como parâmetros de correção: | - Para o período compreendendo entre os meses de julho a dezembro de 1997, a variação inflacionária medida pela evolução da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou de outro indicador econômico equivalente. Il- Para o período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 1997, O índice acumulado correspondente à projeção da média inflacionária do segundo semestre de 1996, calculada com base na evolução da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou de outro indicador econômico equivalente. Parágrafo único - A atualização monetária dos valores orçamentários efetivar-se- á por Decreto, antes do início da execução orçamentária de 1998, com a especificação dos componentes das receitas e o detalhamento das despesas em nível dos projetos e atividades, e natureza dos gastos. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Créditos Suplementares até 80% do total da Despesa, nos termos do art. 43, da Lei 4.320/64. Art. 5º - A FUMERP divulgará, antes do início da execução orçamentária de 1998, o quadro geral da receita e o detalhamento da despesa, especificando por projetos e atividades, os elementos da despesa, e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos, na forma do disposto no artigo 3º, itens | e Il e seu parágrafo único desta Lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RIO POMBA, 03 de Dezembro de 1997. 230º da Fundação e 165º da Emancipação. 20 / Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIA PEDRO R'DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete - Certífico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baía”. Data supra. pena DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete -