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norma nº 1035/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1035 / 1997
Date 1998-01-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id691

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Drefeit de
DIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1.035/97
Autoriza o Poder Executivo a associar o
Município a entidade que menciona e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do
Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata, Campos das Vertentes e Sul de Minas,
sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de:
| - planejar, adotar e executar, sempre que cabíveis em cooperação
técnica e financeira com os convênios da União, do Estado e de Instituições
Internacionais, projetos, obras e outras ações destinadas a promover o
desenvolvimento econômico e social e da qualidade de vida da população.
Il - promover ações conjuntas visando:
a) o redimensionamento do poder público municipal para garantir a
fixação e execução de políticas públicas que possam atender as demandas das
comunidades.
b) a delegação, a descentralização e a desconcentração dos serviços
públicos, como estratégia de melhoria dos serviços;
c) parcerias com setores públicos e privados, para soluções da prestação
de serviços;
d) a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços públicos
municipais, a partir do aprimoramento dos recursos humanos;
e) a universalização e democratização das informações e decisões
públicas, estimulando a população no próprio processo decisório e no controle da ação
governamental;
f) a incorporação de novas tecnologias de trabalho e processo; e
9) a dignificação do agente público.
Ill - representar o conjunto dos Municípios que integram, em matérias de
interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado,
nacionais e internacionais.
Art. 2º - O Município só poderá integrar a sociedade civil que contenha,
mo seu Estatuto, um Conselho de Municípios de cuja composição participe
obrigatoriamente.
Drefeitt de
DO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 3º - O Estatuto da Entidade deverá prever sua auto sustentação
financeira, bem como a devolução, na exata proporção dos recursos aportados pelo
Poder Público Municipal, em caso de dissolução da Associação.
Art. 4º - No prazo de até 60 dias, será encaminhado à apreciação da
Câmara Municipal o Estatuto Intermunicipal a ser instituído.
Parágrafo único - Toda e qualquer alteração estatutária será também
encaminhada à apreciação da Câmara Municipal.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender R$3.000,00 (três
mil reais) anualmente, com cota de contribuição para funcionamento do Consórcio,
devendo a mesma ser paga em duodécimos.
Parágrafo único - Além da Cota de Contribuição, poderá o Município
contribuir com cota de Participação em função de projetos específicos, mediante
autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal da Zona da
Mata, Campo das Vertentes e Sul de Minas constará do respectivo Orçamento
Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
RIO POMBA, 05 de Janeiro de 1998;
231º da Fundação e 166º da Emancipação.
| rd
f /
dy DES (PA, AvMdO AA AUS conde y HT /s ,,
Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA
- Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”.
Data supra.
“a
PEDRO kAVIER D DE OLIVEIRA
- Chefe de Gabinete -

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