| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 1997 |
| Date | 1998-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR O MUNICÍPIO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Drefeit de DIO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.035/97 Autoriza o Poder Executivo a associar o Município a entidade que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata, Campos das Vertentes e Sul de Minas, sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de: | - planejar, adotar e executar, sempre que cabíveis em cooperação técnica e financeira com os convênios da União, do Estado e de Instituições Internacionais, projetos, obras e outras ações destinadas a promover o desenvolvimento econômico e social e da qualidade de vida da população. Il - promover ações conjuntas visando: a) o redimensionamento do poder público municipal para garantir a fixação e execução de políticas públicas que possam atender as demandas das comunidades. b) a delegação, a descentralização e a desconcentração dos serviços públicos, como estratégia de melhoria dos serviços; c) parcerias com setores públicos e privados, para soluções da prestação de serviços; d) a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços públicos municipais, a partir do aprimoramento dos recursos humanos; e) a universalização e democratização das informações e decisões públicas, estimulando a população no próprio processo decisório e no controle da ação governamental; f) a incorporação de novas tecnologias de trabalho e processo; e 9) a dignificação do agente público. Ill - representar o conjunto dos Municípios que integram, em matérias de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais. Art. 2º - O Município só poderá integrar a sociedade civil que contenha, mo seu Estatuto, um Conselho de Municípios de cuja composição participe obrigatoriamente. Drefeitt de DO POMBA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 3º - O Estatuto da Entidade deverá prever sua auto sustentação financeira, bem como a devolução, na exata proporção dos recursos aportados pelo Poder Público Municipal, em caso de dissolução da Associação. Art. 4º - No prazo de até 60 dias, será encaminhado à apreciação da Câmara Municipal o Estatuto Intermunicipal a ser instituído. Parágrafo único - Toda e qualquer alteração estatutária será também encaminhada à apreciação da Câmara Municipal. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender R$3.000,00 (três mil reais) anualmente, com cota de contribuição para funcionamento do Consórcio, devendo a mesma ser paga em duodécimos. Parágrafo único - Além da Cota de Contribuição, poderá o Município contribuir com cota de Participação em função de projetos específicos, mediante autorização do Poder Legislativo Municipal. Art. 6º - A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal da Zona da Mata, Campo das Vertentes e Sul de Minas constará do respectivo Orçamento Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. RIO POMBA, 05 de Janeiro de 1998; 231º da Fundação e 166º da Emancipação. | rd f / dy DES (PA, AvMdO AA AUS conde y HT /s ,, Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Data supra. “a PEDRO kAVIER D DE OLIVEIRA - Chefe de Gabinete -