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← Rio Pomba (MG)

norma nº 1037/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 1997
Date 1998-01-05
EmentaESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTERESSADAS.
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Drefeit de
DO PATDA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
LEINº 1.037/97
Estabelece Normas e Critérios Necessários ao
Reconhecimento de Utilidade Pública de
Entidades Interessadas.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas
ou em funcionamento neste Município, com o fim exclusivo de servir à coletividade,
poderão ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:
| - que tenham personalidade jurídica;
II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano;
Ill - que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados, sob qualquer
título, e que não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes,
mantenedores ou associados;
IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade
comprovada.
8 1º - A comprovação das normas e critérios mencionados nos incisos II,
llle IV será feita através de documentos hábeis para os fins que se destina.
S 2º - A não apresentação de qualquer dos documentos enumerados
neste artigo implicará na impossibilidade de declaração de utilidade pública.
Art. 2º - As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade
pública ficam obrigadas a apresentar à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de junho
de cada ano, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade no ano
anterior.
Parágrafo único - O não cumprimento da norma contida neste artigo
ensejará revogação da declaração de utilidade pública.
Art 3º - As associações, sociedades e fundações já declaradas de
utihdade pública ficam obrigadas ao cumprimento do disposto no Artigo 2º desta Lei.
Drefeit de
DO PTD
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO DO PODER EXECUTIVO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
892/93, 919/94 e 992/97.
RIO POMBA, 05 de Janeiro de 1998;
231º da Fundação e 166º da Emancipação.
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JA +. A ( É EA PLZ
JANNINNLO/ KA nO pDO Ps ads) pt RAS CAVE.
Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA PEDRO XAVIER DÉ OLIVEIRA
- Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete -
Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço
Municipal “Prefeito Messias Baia”.
Data supra.
PEDRO XAVIER DE“OLIVEIRA
- Chefe de Gabinete -

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