| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 1997 |
| Date | 1998-01-05 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES INTERESSADAS. |
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Drefeit de DO PATDA ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO LEINº 1.037/97 Estabelece Normas e Critérios Necessários ao Reconhecimento de Utilidade Pública de Entidades Interessadas. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas ou em funcionamento neste Município, com o fim exclusivo de servir à coletividade, poderão ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos: | - que tenham personalidade jurídica; II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano; Ill - que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que não distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados; IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada. 8 1º - A comprovação das normas e critérios mencionados nos incisos II, llle IV será feita através de documentos hábeis para os fins que se destina. S 2º - A não apresentação de qualquer dos documentos enumerados neste artigo implicará na impossibilidade de declaração de utilidade pública. Art. 2º - As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de junho de cada ano, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade no ano anterior. Parágrafo único - O não cumprimento da norma contida neste artigo ensejará revogação da declaração de utilidade pública. Art 3º - As associações, sociedades e fundações já declaradas de utihdade pública ficam obrigadas ao cumprimento do disposto no Artigo 2º desta Lei. Drefeit de DO PTD ESTADO DE MINAS GERAIS ATO DO PODER EXECUTIVO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 892/93, 919/94 e 992/97. RIO POMBA, 05 de Janeiro de 1998; 231º da Fundação e 166º da Emancipação. f JA +. A ( É EA PLZ JANNINNLO/ KA nO pDO Ps ads) pt RAS CAVE. Dr. ANTÔNIO FERNANDO FERNANDES CAIAFA PEDRO XAVIER DÉ OLIVEIRA - Prefeito Municipal - - Chefe de Gabinete - Certifico que a presente Lei foi publicada por afixação no quadro próprio do Paço Municipal “Prefeito Messias Baia”. Data supra. PEDRO XAVIER DE“OLIVEIRA - Chefe de Gabinete -