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norma nº 293/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 293 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaREGULAMENTA O SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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RESOLUÇÃO N° 293, DE 07/08/2012
REGULAMENTA O SÍTIO OFICIAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O sítio oficial da Câmara Municipal de Rio Pomba é regulamentado pelas 
disposições desta Resolução e o seu domínio oficial é “www.cmriopomba.mg.gov.br”.
§ 1º O domínio acima descrito é oficial e não poderá ser alterado.
§ 2º Outros subdomínios poderão ser criados, desde que sejam acessórios do 
domínio principal. 
Art. 2º O sítio da Câmara Municipal de Rio Pomba tem como objetivo dar 
publicidade aos atos do Poder Legislativo e aos assuntos de interesse da municipalidade 
a ele afetos, obedecidos os seguintes critérios:
I - acesso gratuito;
II - acesso total e irrestrito aos conteúdos postados;
III - atualização constante;
IV - transparência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; 
V - despesas de custeio autorizadas no orçamento da Câmara. 
Art. 3º A Câmara Municipal poderá disponibilizar dados e cópia digital dos 
seguintes conteúdos: 
I - leis municipais; 
II – decretos legislativos;
III – resoluções; 
IV – processo legislativo e proposições em geral; 
V - estatuto do servidor público municipal; 
VI - Regimento Interno da Câmara; 
VII - Lei Orgânica Municipal; 
VIII – atos da Presidência, da Mesa Diretora e das comissões;
IX – calendários, pautas e atas das sessões; 
X – licitações;
XI – ouvidoria;
XII – informações sobre os vereadores, mesa diretora e comissões;
XIII – imagens de vereadores, sessões legislativas e outras;
XIV – notícias;
XV – integração com o Programa Interlegis, do Senado Federal;
XVI – outros conteúdos correlatos.
Parágrafo único - As cópias de documentos e os dados disponibilizados terão 
valor informativo e educativo, somente sendo considerados cópia fiel do original após 
autenticação feita pela Câmara Municipal.
Art. 4º O sítio da Câmara Municipal de Rio Pomba será, especialmente, um 
instrumento de transparência pública, consonante com a Lei Federal nº 12.527, de 
18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação, com a Lei Complementar nº 101, de 
04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como integrado à homepage “Contas 
Públicas”, do Tribunal de Contas da União, de que trata a Lei Federal nº 9.755, de 
16/12/1998.
Art. 5º Quanto à publicidade no sítio da Câmara Municipal, observar-se-á 
fielmente as vedações do art. 37, § 1º da Constituição Federal, e do art. 79, § 1º, da Lei 
Orgânica Municipal.
Art. 6º Os pedidos de informações formulados pelos internautas serão 
encaminhados ao setor competente ou ao vereador destinatário e serão respondidas nos 
prazos legais aplicáveis.
Art. 7º A Presidência da Câmara designará, por meio de portaria, um servidor 
para coordenar, postar informações e atualizar o sítio.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 07 de agosto de 2012;
245º da Fundação e 180º da Emancipação.
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
VEREADOR FABRÍCIO FERNANDES COSTA CAIAFA
Vice-Presidente
VEREADORA ALINÉA CRISTINA LAMAS
Secretária
Publicada por afixação no Quadro próprio da Câmara Municipal no site 
www.cmriopomba.mg.gov.br, em 07 de agosto de 2012.
Ramon Machado de Oliveira
Coordenador do Legislativo

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